Absorção do crime de uso de documento falso pelo crime ambiental
Nesse sentido, entende-se incabível o entendimento de que o crime de uso de documento falso (art. 304 , CP ) seja absorvido pelo crime ambiental (art. 46, da Lei 9.605/98 ), tendo em vista que o primeiro... O art. 304 do Código Penal , trata o uso de documento falso assim: Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302: Pena - a cominada à falsificação... No caso de transporte de madeira de origem ilícita com documento falso, o crime do art. 304 do Código Penal deve ser absorvido pela conduta do crime ambiental do art. 46 da Lei 9.605 /98, ou seja, aplica-se