1 – INTRODUÇÃO A Constituição Federal de 1988, logo em seu preâmbulo como também nos artigos de 1º a 4º, localizados no Título I, estabelece seus ideais e fundamentos. Destarte, ao analisarmos o texto contido na Carta Magna , faz-se evidente a ideia de um Estado Democrático de Direito cujo objetivo é de “[...] assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias [...]". O Estado Democrático origina-se da necessidade dos cidadãos em assegurar o bem estar comum, garantindo a cada indivíduo o direito à dignidade e à igualdade social por meio da participação ativa destes na administração pública, seja de maneira direta ou indireta. Destarte, o Estado Democrático de Direito “tem a função de regulamentar as relações