Art. 73, § 1 do Decreto Lei 5452/43 em Artigos

3 resultados
Ordenar Por
  • 7 Direitos Trabalhistas que todo Petroleiro Precisa Saber

    Artigos19/10/2017Nogueira Advocacia
    A hora noturna é reduzida, sendo cada 01h (uma hora) computada como 52min (cinquenta e dois minutos) e 30seg (trinta segundos) (artigo 73 , § 1º da CLT )... O ajuste de salário em moeda estrangeira é proibido em razão do disposto nos Arts. 463 da CLT e 1º do Decreto-lei n. 857 /69... TST, SBDI-2, ROAR-301.409, in DJU de 11.12.98, p. 43. REGIME DE SOBREAVISO. DIREITO À DESCONEXÃO
  • Direito Material Individual do Trabalho

    Artigos23/02/2023Rafael Paulo Coelho
    Quanto ao empregador, o contrato de trabalho, como regra, não assume o caráter de ser intuitu personae, face ao fenômeno da sucessão trabalhista (arts. 10 e 448 , CLT ). 4.3 Serviços não eventuais Na caracterização... A partir dos 18 anos, é plena a capacidade trabalhista (art. 439 , CLT )... Qualquer menção da lei à representação do menor deve ser levada à conta da falta de técnica da CLT
  • Trabalhadores rurais na legislação trabalhista brasileira

    Artigos21/06/2014José Andrade da Silva
    Hora noturna A CLT reduz a duração da hora de trabalho noturno em seu artigo 73 , § 1º , para 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos... O regime celetista prevê um adicional de 20% (vinte por cento) na hora noturna, conforme artigo 73 da CLT , que regulamenta o inciso IX do artigo 7º da Constituição Federal de 1988... Tal lei foi regulamentada pelo Decreto no 53.154/63, que instituiu a previdência social rural
Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo