Enriquecimento sem causa
A restituição é devida ainda que o bem está deixando ou deixe de existir (art. 885 do Código Civil )... Se a coisa for insubstituível a restituição deve ser feita pelo valor do bem exigido na época, nos termos do art. 884 , parágrafo único do Código Civil... Isto acontecendo, o enriquecedor fica obrigado a restituir o valor indevidamente obtido com atualizações dos valores monetários, assim como aduz o art. 884 do Código Civil