Citação por AR (correio) no NCPC – Entendimento do STJ pode ser fatal no andamento do seu processo
O Código de Processo Civil é muito claro na questão de que é possível a citação por AR, o famoso Aviso de Recebimento via correio... Assim, conforme explicado acima, retornando um AR assinado por terceiro, a depender do entendimento do juiz, a citação será considerada inválida... Isso acontece porque o Código de Processo Civil ( CPC ) determina que a citação deve ser PESSOAL , isso quer dizer que a pessoa a ser citada é que deve assinar o AR, sob pena de ser inválida a citação: