Fundação pública e sua personalidade jurídica
O artigo 5º , inciso IV , do Decreto-lei 200 /1967 define que fundação pública é “entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa... Existe uma polêmica sobre a natureza jurídica da personalidade das fundações públicas, pois existem fundações públicas regidas pelo direito privado e outras regidas pelo direito público... empregadas em vários dispositivos constitucionais, ora submetendo à natureza de direito público as fundações públicas