649, X Cpc em Todos os documentos

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Diários Oficiais que citam 649, X Cpc

  • TRT-12 25/07/2023 - Pág. 649 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

    Diários Oficiais • 24/07/2023 • Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

    ART. 649 , IV , DO CPC DE 1973 . ILEGALIDADE (atualizada em decorrência do CPC de 2015 )- Res. 220/2017, DEJT divulgado em 21, 22 e 25.09.2017... DETERMINAÇÃO EXARADA NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015 . ARTIGO 833 , IV E § 2º , DO CPC DE 2015 . OJ 153 DA SBDI-2 DO TST. LEGALIDADE. REDUÇÃO DA PENHORA. JUÍZO NATURAL... No entanto, com o advento do NCPC , passou-se a admitir a penhora de salário "para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem" ( CPC/2015 , art. 833 , IV )

  • TRT-23 26/07/2023 - Pág. 649 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região

    Diários Oficiais • 25/07/2023 • Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região

    ART. 649 , IV , DO CPC DE 1973 . ILEGALIDADE (atualizada em decorrência do CPC de 2015 )– Res. 220/2017 – DEJT divulgado em 21, 22 e 25.09.2017... Confirmando o raciocínio acima, o Tribunal Superior do Trabalho, ao atualizar sua jurisprudência, em razão do advento do novo CPC , manteve na OJ n. 153 de sua SDI-2 apenas as referências ao art. 649... ATO IMPUGNADO PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/15 . ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 153 DA SBDI-2 INAPLICÁVEL. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. PREVISÃO LEGAL. ARTIGOS 529 , § 3º , E 833 , § 2º , DO CPC/15

  • DJDF 24/01/2024 - Pág. 649 - Diário de Justiça do Distrito Federal

    Diários Oficiais • 23/01/2024 • Diário de Justiça do Distrito Federal

    CPC/73 , ART. 649 , IV . DÍVIDA NÃO ALIMENTAR. CPC/73 , ART. 649 , PARÁGRAFO 2º. EXCEÇÃO IMPLÍCITA À REGRA DE IMPENHORABILIDADE. PENHORABILIDADE DE PERCENTUAL DOS VENCIMENTOS. BOA-FÉ... ART. 373 , II , CPC/15 . POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO C. STJ. 1... REGRA DO ART. 833 , IV DO CPC . POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. STJ. TJDFT. 1

Jurisprudência que cita 649, X Cpc

  • TJ-MT - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20158110000 135535/2015

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – PENHORA ON LINE – PENSÃO – AUSÊNCIA DE PROVA – MANUTENÇÃO – PENHORA DE PERCENTUAL SOBRE PENSÃO – ARTIGO 649 , INCISO IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – FLEXIBILIDADE DA NORMA – INAPLICAÇÃO NO CASO CONCRETO – DIREITOS IMPOSTERGAVEL DO IDOSO – LEI XXXXX-741/2003 – ESTATUTO DO IDOSO . Recurso conhecido e provido parcialmente. 1 - Se a agravante alega e não comprova que os valores bloqueados dizem respeito a pensão percebida pela morte de seu marido, o que deve ser levado em consideração é o saldo da conta corrente e, deste forma, não há o que se falar em erro do magistrado que bloqueia este valor através do BACENJUD. Não se fala em devolução e serve para amortização do débito objeto do cumprimento de sentença. 2 - Não se nega que a norma do artigo 649 , inciso IV, do Código de Processo Civil , em relação a impenhorabilidade de salários e proventos da aposentadoria, sob o contexto do direito pretoriano está sendo flexibilidade para, em conseqüência, permitir penhora de parte o valor, não excedente a 30% e desde que não afete a dignidade do devedor. Entretanto, esta exceção criada pela jurisprudência pátria, não afeta o IDOSO que, em seu favor tem a Lei 10.743 /2003 ( Estatuto do Idoso ) onde, de forma clara, estabelece, garantia em relação a Constituição e as Leis, não comportando interpretação extensiva que venha a prejudicá-lo. É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. (§ 3º, artigo 10 , Estatuto do Idoso ). (AI XXXXX/2015, DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO, SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 11/11/2015, Publicado no DJE 16/11/2015)

  • TRT-2 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20145020054 SP XXXXX20145020054 A28

    Jurisprudência • Acórdão • 

    BEM DE IDOSO. CONTA-POUPANÇA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. IMPENHORABIILIDADE ATÉ O VALOR LIMITE. Nos termos do art. 649 , X, do CPC , é absolutamente impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários mínimos. O inciso X foi acrescido ao art. 649 do CPC em 06.12.06, através da Lei 11.382 , a ressaltar a intenção do legislador, de resguardar os importes aplicados em poupança, que, costumeiramente, refletem economias guardadas, com vistas à garantia das reservas monetárias do devedor. Acresce o fato de se tratar, in casu, de bem de idoso, acobertado pelo manto protetordo Estatuto do Idoso , Lei nº 10.741 /03, art. 102 , que veda a destinação diversa de sua finalidade de bens de titularidade do idoso, necessários à sua vida digna, aqui, inserindo-se, os importes de poupança, garantindo-se o cumprimento do papel social da propriedade, constitucionalmente assegurado. Assim, impõe-se a liberação de ofício, do bloqueio efetivado sobre quantia aplicada em caderneta de poupança inferior a 40 salários mínimos.

  • TST - RO XXXXX20165190000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 12.016 /2009. ATO COATOR EM RELAÇÃO AO QUAL SE SUSTENTA OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO, COM REMISSÃO A NORMA OU NORMAS DO CPC DE 1973 . PRECEDÊNCIA FRENTE AO CPC DE 2015 . INCIDÊNCIA DA REGRA DE DIREITO INTERTEMPORAL SEGUNDO A QUAL TEMPUS REGIT ACTUM . I - Não obstante o mandado de segurança seja disciplinado pela Lei nº 12.016 /2009, o ato coator, em relação ao qual se sustenta ofensa a direito líquido e certo, com remissão a norma ou normas do CPC de 1973 , há de ter prioridade frente ao CPC de 2015 . II - Isso porque, embora as normas processuais tenham aplicação imediata aos processos pendentes, não têm efeito retroativo, por conta da regra de direito intertemporal, que as preside, segundo a qual tempus regit actum . III - Aqui vem a calhar o que escreve Humberto Theodoro Júnior, págs. 26/27, do seu Processo de Conhecimento, Vol. I, no sentido de que "mesmo quando a lei nova atinge um processo em andamento, nenhum efeito tem sobre os fatos ou atos ocorridos sob o império da lei revogada. Alcança o processo no estado em que se achava no momento de sua entrada em vigor, mas respeita os efeitos dos atos já praticados, que continuam regulados pela lei do tempo em que foram consumados". IV - E conclui, salientando, com propriedade, que "as leis processuais são de efeito imediato frente aos feitos pendentes, mas não são retroativas, pois só os atos posteriores à sua entrada em vigor é que se regularão por seus preceitos. Tempus regit actum". PENHORA INCIDENTE SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA COMO GARANTIA DO CRÉDITO EXEQUENDO. OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE. I - A alegação de impenhorabilidade dos valores relativos a proventos de aposentadoria autoriza o manejo do mandado de segurança, por reportar-se à expressa proibição contida no artigo 649 , inciso IV , do CPC de 1973 , diante do dano advindo da privação de recursos necessários à subsistência da parte. II - A conclusão do Regional de denegar a segurança decorreu do entendimento de que a constrição não ofende o referido dispositivo, pois objetiva propiciar o pagamento de parcela de igual natureza, preservando o poder aquisitivo do devedor e, ao mesmo tempo, garantindo ao credor a satisfação de idênticas necessidades. III - Ocorre que, conforme alegado pela parte, o artigo 649 , inciso IV , do CPC de 1973 dispõe serem absolutamente impenhoráveis "os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios (...)". IV - A natureza alimentar dos direitos trabalhistas, por sua vez, não guarda nenhuma identidade com a exceção contemplada no § 2º do mesmo artigo 649 do CPC/73 , relativa ao pagamento de prestação alimentícia, em razão de essa reportar-se ao artigo 1.694 do Código Civil de 2002 . V - Com efeito, preconiza a norma em tela que "Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação". VI - No mesmo sentido da impenhorabilidade dos proventos é o artigo 48 da Lei nº 8.112 /90, segundo o qual "O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial" . VII - Diante da expressa disposição legal, avulta a convicção sobre a ilegalidade da determinação de penhora de valores correspondentes aos proventos de aposentadoria do impetrante, vindo à baila os termos da OJ nº 153 da SBDI-2, segundo a qual "Ofende direito líquido e certo decisão que determina o bloqueio de numerário existente em conta salário, para satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a determinado percentual dos valores recebidos ou a valor revertido para fundo de aplicação ou poupança, visto que o art. 649 , IV, do CPC contém norma imperativa que não admite interpretação ampliativa, sendo a exceção prevista no art. 649 , § 2º, do CPC espécie e não gênero de crédito de natureza alimentícia, não englobando o crédito trabalhista". VIII - Recurso provido.

Doutrina que cita 649, X Cpc

  • Capa

    Processo de Execução e Cumprimento da Sentença - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Araken de Assis e Gilberto Gomes Bruschi

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Código de Processo Civil Comentado - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Código de Processo Civil Comentado

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery

    Encontrados nesta obra:

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