TRF-1 - APELAÇÃO CRIMINAL (ACR): APR XXXXX20114014101
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO. MOTOCICLETA. PROPRIEDADE. COMPROVAÇÃO. FIEL DEPOSITÁRIO. NOMEAÇÃO. DEVOLUÇÃO. DEFERIMENTO. 1. Em tese, é induvidosa a propriedade de uma motocicleta quando a requerente da restituição traz aos autos provas suficientes da origem do dinheiro que serviu para a compra, a despeito de seu marido ter sido denunciado por tráfico transnacional de drogas e tráfico internacional de armas, além de ser investigado por lavagem de dinheiro. 2. Conquanto o art. 4º da Lei 9.613 /98 seja de natureza mista, ao mesmo tempo de sequestro cautelar de bens para fins de aplicação do art. 91 do Código Penal (garantia de ressarcimento de eventual prejuízo), e de apreensão cautelar de objetos que interessem ao deslinde da causa (garantia de prova para eventual acusação) (art. 118 do Código de Processo Penal ), é viável a devolução do bem à apelada com fulcro no art. 120 do Código Penal . 3. Apelação não provida.