Art. 120 do Código Penal em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 120 do Código Penal

  • TRF-1 - APELAÇÃO CRIMINAL (ACR): APR XXXXX20114014101

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    PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO. MOTOCICLETA. PROPRIEDADE. COMPROVAÇÃO. FIEL DEPOSITÁRIO. NOMEAÇÃO. DEVOLUÇÃO. DEFERIMENTO. 1. Em tese, é induvidosa a propriedade de uma motocicleta quando a requerente da restituição traz aos autos provas suficientes da origem do dinheiro que serviu para a compra, a despeito de seu marido ter sido denunciado por tráfico transnacional de drogas e tráfico internacional de armas, além de ser investigado por lavagem de dinheiro. 2. Conquanto o art. 4º da Lei 9.613 /98 seja de natureza mista, ao mesmo tempo de sequestro cautelar de bens para fins de aplicação do art. 91 do Código Penal (garantia de ressarcimento de eventual prejuízo), e de apreensão cautelar de objetos que interessem ao deslinde da causa (garantia de prova para eventual acusação) (art. 118 do Código de Processo Penal ), é viável a devolução do bem à apelada com fulcro no art. 120 do Código Penal . 3. Apelação não provida.

  • TJ-PR - Apelação Crime: ACR XXXXX PR XXXXX-2

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    RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE, NO CASO - DOSIMETRIA DA PENA - REINCIDÊNCIA - PERDÃO JUDICIAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 120 DO CÓDIGO PENAL - ADEQUAÇÃO - REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA - ART. 2º , § 1º DA LEI 8.072 /90 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O depoimento prestado por policiais pode configurar prova contra o acusado, sendo plenamente cabível sua utilização na formação do convencimento do julgador, sobretudo quando em consonância com o restante das evidências colhidas na persecução criminal. O tipo penal contido no art. 33 , caput, da Lei 11.343 /06 é crime permanente, de ação múltipla e de mera conduta, sendo irrelevante a prova da traficância. "A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência." (art. 120 do Código Penal ). O art. 2º , § 1º da Lei 8.072 /90, com as alterações sofridas pela Lei 11.464 /07, determina a fixação do regime fechado para o cumprimento de pena no crime de tráfico de drogas. Apelação conhecida e parcialmente provida.

  • STF - EXTRADIÇÃO: Ext 1610 DF XXXXX-86.2019.1.00.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EXTRADIÇÃO EXECUTÓRIA. REPÚBLICA DO URUGUAI. REGULARIDADE FORMAL. REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS. DEFERIMENTO. I. REQUISITOS FORMAIS 1. O pedido de entrega em extradição de sua nacional, condenada a 23 anos de prisão pela prática dos crimes de homicídio por omissão qualificado e lesão corporal gravíssima, formulado pelo Governo do Uruguai, atende aos requisitos formais previstos no Tratado de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul. II. DUPLA TIPICIDADE 2. O Código Penal Uruguaio prevê, nos arts. 310 c/c 311 , §§ 1º a 5º, e 318 os delitos de homicídio qualificado e de lesão corporal gravíssima. Tais condutas, pelas quais a extraditanda foi condenada, encontram correspondência no Brasil nos tipos dos arts. 121 , § 2º , e 129 , § 2º , do Código Penal . III. DUPLA PUNIBILIDADE 3. Não se verificou a prescrição, seja pela legislação uruguaia, seja pela legislação brasileira. Os fatos teriam ocorrido em 19 de junho de 2008. A extraditanda foi condenada em sentença publicada em 02.10.2010, confirmada em grau de apelação em 29.03.2012. O cumprimento da pena se iniciou, tendo a extraditanda se evadido em 10 de abril de 2016. 4. O Código Penal Uruguaio prevê, no art. 117 , o prazo prescricional de 20 anos para delitos com pena máxima superior a 20 anos. Além disso, o prazo se interrompe pela ordem de prisão, nos termos do art. 120 do Código Penal . Não transcorreu, portanto, o prazo prescricional desde a interrupção da execução da pena em virtude da fuga empreendida pela extraditanda. Já o direito brasileiro prevê, no art. 109 , I , do Código Penal , prescrever a pena aplicada em 20 anos. 5. Os crimes pelos quais a extraditanda foi condenada não tem conotação política (art. 82 -VII da Lei 13.445 /17); sua apuração é de competência exclusiva do estado requerente (art. 82 -III da Lei 13.445 /17). A pena máxima é superior a 2 anos (art. 82 -IV da Lei 13.445 /17) e a extraditanda não tem nacionalidade brasileira (art. 82-1 da Lei 13.445 /17). IV. CONCLUSÃO 6. Extradição deferida, condicionada a entrega ao compromisso, assumido antes da entrega da extraditanda, de detração da pena, considerado o período de prisão decorrente da extradição.

Modelos que citam Art. 120 do Código Penal

  • Memoriais Escritos

    Modelos • 29/12/2021 • Marcio Andrio

    Com isso, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, nos termos do art. 121 , § 5º CP c/c o art. 120 do CP e Súmula 18 do STJ, e, consequentemente, com a concessão do perdão judicial, será extinta a punibilidade... do agente na forma do art. 107 , IX , do CP... da pena privativa de liberdade em restritivas de direito, na forma do art. 44 , inciso I , última parte, do CP , por se tratar de crime culposo , qualquer que seja a pena será concedida a substituição

  • Apelação criminal

    Modelos • 16/08/2022 • Ynara Nascimento

    Curso de Direito Penal, parte Geral arts. 1 a 120 do código penal , vol 1, 3º edição.- Rio de Janeiro, editora forense, 2019. pág 774. uma desculpa, pode ser invocado pelo réu como atenuante (art. 65... Curso de Direito Penal, parte Geral arts. 1 a 120 do código penal , vol 1, 3º edição.- Rio de Janeiro, editora forense, 2019. pág 775 5 ARNOLDO WALD , Direito Civil Introdução e Parte Geral, 11ª Edição... ART. 21 DO CÓDIGO PENAL

  • Estruturação da Peça de Memoriais

    Modelos • 04/11/2022 • Renata Patrícia

    § 9º do código penal... MEMORIAIS, com base no artigo 403 , § 3º do código de processo penal , pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: I-DOS FATOS O Ministério Público denunciou o réu, pela pratica do delito do artigo 120... D) aplicação da pena base no minimo legal F) reconhecimento da atenuante da idade do artigo 65 , inciso I do CP G) reconhecimento da atenunate do artigo 65 , inciso III , alinea B do CP H) concessão da

Doutrina que cita Art. 120 do Código Penal

  • Capa

    Código Penal Comentado - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Luciano Anderson de Souza

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Código de Processo Penal Comentado - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Antonio Magalhães Gomes Filho, Alberto Zacharias Toron e Gustavo Henrique Badaró

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Curso de Direito Penal - Parte Geral

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    René Ariel Dotti

    Encontrados nesta obra:

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