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28 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CRIMINAL (ACR): APR XXXXX-10.2011.4.01.4101

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

TERCEIRA TURMA

Publicação

Julgamento

Relator

DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES

Documentos anexos

Relatório e VotoTRF-1_APR_00000361020114014101_c7096.doc
EmentaTRF-1_APR_00000361020114014101_797b8.doc
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Ementa

PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO. MOTOCICLETA. PROPRIEDADE. COMPROVAÇÃO. FIEL DEPOSITÁRIO. NOMEAÇÃO. DEVOLUÇÃO. DEFERIMENTO.

1. Em tese, é induvidosa a propriedade de uma motocicleta quando a requerente da restituição traz aos autos provas suficientes da origem do dinheiro que serviu para a compra, a despeito de seu marido ter sido denunciado por tráfico transnacional de drogas e tráfico internacional de armas, além de ser investigado por lavagem de dinheiro.
2. Conquanto o art. da Lei 9.613/98 seja de natureza mista, ao mesmo tempo de sequestro cautelar de bens para fins de aplicação do art. 91 do Código Penal (garantia de ressarcimento de eventual prejuízo), e de apreensão cautelar de objetos que interessem ao deslinde da causa (garantia de prova para eventual acusação) (art. 118 do Código de Processo Penal), é viável a devolução do bem à apelada com fulcro no art. 120 do Código Penal.
3. Apelação não provida.

Acórdão

A Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trf-1/912775070

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