Art. 17 da Lei de Improbidade Administrativa em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 17 da Lei de Improbidade Administrativa

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX MS XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 17 , § 8º , DA LEI Nº 8.429 /1992. INDÍCIOS DE COMETIMENTO DE ATOS DE IMPROBIDADE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. 1. A jurisprudência desta Corte tem asseverado que "é suficiente a demonstração de indícios razoáveis de prática de atos de improbidade e autoria, para que se determine o processamento da ação, em obediência ao princípio do in dubio pro societate, a fim de possibilitar o maior resguardo do interesse público" ( REsp XXXXX/MS , Relª. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 22/8/2013). 2. Como deflui da expressa dicção do § 8º do art. 17 da Lei nº 8.429 /92, somente será possível a pronta rejeição da ação, pelo magistrado, caso resulte convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TJ-TO - Apelação Cível XXXXX20118272729

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS PÚBLICOS. PRELIMINARES. DECISÃO SURPRESA. AFRONTA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INOCORRÊNCIA. DECISÃO QUE NÃO RECEBE A INICIAL. DEBATE DEVIDAMENTE OBEDECIDO NO FEITO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 17 , § 8º , DA LEI Nº 8.429 /92. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DA CONDUTA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Não há que se falar em afronta ao artigo 9º do CPC , eis que tanto o MP como os requeridos tiveram oportunidade de se manifestarem antes da decisão que não recebeu a inicial, em consonância com o disposto no artigo 17 , § 8º , da Lei Federal 8.429 /92. Inexiste descumprimento do devido processo legal, tampouco desrespeito ao julgado proferido anteriormente por esta Corte de Justiça, eis que este se restringiu em determinar que fosse facultada a emenda da inicial pelo Parquet, diligência esta atendida. 2. O Ministério Público deixou de atender ao seu ônus processual, se furtando em apresentar os indícios mínimos do ato de improbidade, razão pela qual restou correta e inequívoca a posição do magistrado em não dar prosseguimento à ação, além do que os elementos colacionados aos autos não são suficientes para demonstrar a existência do ato de improbidade e a improcedência da ação. 3. Ressalta-se que nesta fase do procedimento especial da Ação Civil Pública, cabe ao Magistrado aferir se é o caso de recebimento ou de rejeição da Ação Civil Pública, segundo o regramento do artigo 17 , § 8º , da Lei Federal 8.429 /92. Mediante o exame do conjunto probatório produzido nos autos, resta evidenciada a ausência de prova mínima da conduta ímproba imputada aos apelados, sendo certo que a narrativa ministerial não encontra amparo probatório suficiente para a ação civil pública em comento, não havendo alternativa, senão de se curvar ao disposto no artigo 17 , § 8º , da Lei Federal 8.429 /92. 4. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida. (TJTO , Apelação Cível, XXXXX-29.2011.8.27.2729 , Rel. EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER , 4ª TURMA DA 2ª CÂMARA CÍVEL , julgado em 15/09/2021, DJe 22/09/2021 17:38:15)

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188260000 SP XXXXX-33.2018.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO em face de decisão que, em ação civil pública por improbidade administrativa, determinou o recebimento da petição inicial e a citação dos réus. Decisão fundamentada. Rejeição da ação que só teria cabimento nas hipóteses previstas no § 8º do art. 17 da Lei de Improbidade Administrativa . Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.

Peças Processuais que citam Art. 17 da Lei de Improbidade Administrativa

Doutrina que cita Art. 17 da Lei de Improbidade Administrativa

  • Capa

    Comentários à Nova Lei de Improbidade Administrativa - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Luiz Manoel Gomes Junior, Luana Pedrosa de Figueiredo Cruz, Fernando da Fonseca Gajardoni, Rogerio Favreto e Fernão Borba Franco

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Lei de Improbidade Administrativa Reformada - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Augusto Neves Dal Pozzo e José Roberto Pimenta Oliveira

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  • Capa

    Acordo de Não Persecução Cível - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Diogo de Araujo Lima e Luiz Manoel Gomes Junior

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