Art. 194 da Lei 10406/02 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 194 da Lei 10406/02

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – VIOLAÇÃO AOS ARTS. 219 , § 5º , DO CPC E 194 DO CC – OCORRÊNCIA - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL CONFIGURADA. PRECEDENTES. - O executivo fiscal trata de direito de natureza patrimonial e, portanto, disponível, de modo que a prescrição não pode ser declarada ex officio, a teor do disposto no art. 194 do Código Civil e no art. 219 , § 5º , do CPC . - Recurso especial conhecido e provido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg no Ag XXXXX RS XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. MATÉRIA DE CUNHO CONSTITUCIONAL EXAMINADA NO TRIBUNAL A QUO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 /STJ. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 40 , § 4º , DA LEF . PRÉVIA OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. 1. O art. 194 do Código Civil , apesar da oposição dos embargos declaratórios, não está prequestionado, atraindo a incidência da Súmula n. 211 /STJ. 2. O Tribunal a quo examinou o art. 46 da Lei n. 8.212 /91 com enfoque constitucional, sendo inadequada a via especial para reexaminar aresto com fundamento eminentemente constitucional, cuja competência para análise é do Supremo Tribunal Federal. 3. Nos termos do da jurisprudência deste Tribunal, a partir da vigência do art. 40 , § 4º , da LEF , é possível decretar de ofício a prescrição intercorrente, desde que ouvida a Fazenda Pública, o que foi feito nos caso dos autos. 4. Agravo regimental não-provido

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Decisão • 

    A parte recorrente aponta violação aos arts. 109, 110, 134, VII, 135, III, 174, 202 e 204 do CTN ; 2º, § 5º, 3º e 40, §§ 1º ao 4º da Lei 6830 /80; 193 e 194 do CC ; 128 e 460 do CPC ; Lei nº 11.051 e à... Superior Tribunal de Justiça A matéria pertinente aos arts. 109 , 110 , 134 , VII , 135 , III , 174 , 202 e 204 do CTN ; 2º, § 5º, 3º e 40, §§ 1º ao 4º da Lei 6830 /80; 193 e 194 do CC ; 128 e 460 do CPC... Brasília (DF), 02 de fevereiro de 2018. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator

Peças Processuais que citam Art. 194 da Lei 10406/02

  • Petição - Ação Efeitos contra Municipio de Itambe

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.5.05.0621 em 15/06/2021 • TRT5 · Vara do Trabalho de Itapetinga

    Juízo, após a revogação do artigo 194 do CC , por questão de ordem pública... Ante a apresentação de defesa não pode ser alegada a prejudicial de mérito, assim, com a revogação do artigo 194 , do CC a prescrição também pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte... Nos termos do artigo 193 do CC , a prescrição pode ser arguida a qualquer tempo e grau de jurisdição, do mesmo modo, que ela deve ser suscitada de ofício pelo MM

  • Manifestação - TRT02 - Ação Jogo do Bicho - Ap - contra Companhia Brasileira de Distribuicao

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.5.02.0713 em 21/09/2022 • TRT2 · 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul

    se verifica na r. decisão de id. a02a04b, o D... A lei 11.280 /2006 ainda revogou expressamente o art. 194 do Código Civil , que proibia ao juiz suprimir, de ofício, a alegação de prescrição, salvo em interesse de incapaz... PRESCRIÇÃO - artigo 193 do Código Civil cc artigo 178 do mesmo diploma

  • Recurso - TRT02 - Ação Base de Cálculo - Rot - contra Universidade de Sao Paulo

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.5.02.0002 em 12/08/2020 • TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Paulo

    III - DO MOMENTO DE ALEGAÇÃO DA PRESCRIÇÃO Como cediço, a prescrição e matéria de ordem e pública e pode ser alegada pela parte a qualquer momento, nos termos do art. 194 do CC , verbis : Art. 193... ED. n.º 00821/2020 EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA DESEMBARGADORA FEDERAL RELATORA BIANCA BASTOS, DA 09a TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 02a REGIÃO, Processo nº UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

Doutrina que cita Art. 194 da Lei 10406/02

  • Capa

    Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais Comentada

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Márcio Cots e Ricardo de Oliveira

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Código Civil Comentado

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    José Miguel Garcia Medina e Fábio Caldas de Araújo

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Código Civil Comentado - Ed. 2021

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    José Miguel Garcia Medina e Fábio Caldas de Araújo

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