STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-6
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 219 , § 5º , DO CPC E 194 DO CC OCORRÊNCIA - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL CONFIGURADA. PRECEDENTES. - O executivo fiscal trata de direito de natureza patrimonial e, portanto, disponível, de modo que a prescrição não pode ser declarada ex officio, a teor do disposto no art. 194 do Código Civil e no art. 219 , § 5º , do CPC . - Recurso especial conhecido e provido.