Art. 20 do Código Civil em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 20 do Código Civil

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. OFENSA AO ART. 20 DO CÓDIGO CIVIL . NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A matéria jornalística divulgou a notícia de forma genérica e impessoal, sem excesso na divulgação da informação, alertando a população acerca da ocorrência de crimes de roubo seguidos de estupro na região, sem identificar a vítima. 2. Inexiste, portanto, a alegada violação ao art. 20 do Código Civil . 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • TJ-RS - "Apelação Cível": AC XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. UTILIZAÇÃO DE IMAGEM DE POLICIAL EM SERVIÇO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. CASO PECULIAR. DOCUMENTÁRIO ?CENTRAL ? O PODER DAS FACÇÕES NO MAIOR PRESÍDIO DO BRASIL?. Trata-se de ação de indenização por danos morais decorrentes do uso indevido da imagem do autor no filme/documentário denominado ?Central ? O Poder das Facções no Maior Presídio do Brasil?, julgada procedente na origem.O artigo 5º , inciso X , da Constituição Federal , estabelece como garantia fundamental o direito à imagem, dispondo que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, sendo que a ocorrência de violação de um desses direitos assegura ao prejudicado o direito à indenização por danos morais. Por seu turno, o artigo 20 do Código Civil preceitua que, salvo se autorizadas ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a utilização da imagem das pessoas poderá ser proibida a seu requerimento e sem prejuízo da respectiva indenização, caso seja atingida a honra, a boa fama e a responsabilidade, ou, ainda, se for destinada a fins comerciais.No caso telado, consoante se depreende dos autos, em que a imagem do autor ? o rosto - aparece no filme/documentário denominado ?Central ? O Poder das Facções no Maior Presídio do Brasil? mesmo após autorizar a filmagem, mas alega ter proibido a exibição do rosto. É fato incontroverso de que o autor permitiu e autorizou a filmagem para o documentário, fato referido e consentido na exordial, do qual não há necessidade probatória ut art. 374 ,inc.III do CPC . Contudo, não há prova nos autos da condicionante da ?proibição da exibição do rosto? do autor. Essa situação peculiar, que se constitui na causa petendi da demanda não ficou comprovada nos autos, ônus que competia ao reclamante ex vi do art. 373 , inc. I do CPC/15 . Aliás, muito ao contrário, a falsa alegação vestibular de ?anonimato profissional?, ?preservação da intimidade e segurança? se esboroa se examinada a página do autor no ?Facebook?, onde há exibição variada de fotografias do mesmo, onde, inclusive, se vangloria da profissão e aparece exibindo arma e fardado. Logo, a própria conduta do autor de autoexposição voluntária na mídia conflita com a pretensa perseguição de ?anonimato profissional?. Afora isso, mister não perder o foco de que se houve a autorização para a filmagem, fato comprovado e admitido pelo próprio reclamante, é dele a prova da circunstância restritiva, de não exibição do rosto, situação negada pela ré.Com efeito, no caso em tela, diante das peculiaridades, não vislumbro violação ao art. 20 do CCB c/c art. 5º , inc. X da CF/88 e/ou Súmula n. 403 do STJ, de modo que a imagem do autor apareceu no documentário ? do qual já foi extraída ? com a devida autorização, sem nenhuma mácula, nódoa ou dano à personalidade, de tal modo que, ausente o direito a indenização por dano moral.APELAÇÃO PROVIDA (Apelação Cível, Nº 70081135295, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Niwton Carpes da Silva, Julgado em: 27-06-2019)

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Decisão • 

    O direito de imagem (art. 20 do Código Civil ) por si só, não gera o dever de indenizar. Súmula 403 do STJ... O direito de imagem configura direito da personalidade, cuja proteção está prevista no artigo 20 do Código Civil , in verbis: Art. 20... Nas razões do recurso especial, os agravantes apontam violação do art. 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente e dos arts. 20 e 21 e do Código Civil

Doutrina que cita Art. 20 do Código Civil

  • Capa

    Código Civil Comentado

    2019 • Editora Revista dos Tribunais

    Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Código Civil Comentado

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    José Miguel Garcia Medina e Fábio Caldas de Araújo

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Responsabilidade Civil na Incorporação Imobiliária

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Everaldo Augusto Cambler

    Encontrados nesta obra:

Modelos que citam Art. 20 do Código Civil

  • [MODELO]Uso de Imagem de Colaborador em Redes Sociais do Empregador

    Modelos • 22/02/2023 • Márcio Fernandes

    ART. 20 DO CÓDIGO CIVIL... do Código Civil... Indenização por dano moral que decorre da ofensa ao direito de imagem (art. 5º , incisos V , X e XXVIII , alínea a , da Constituição da Republica e art. 20 do Código Civil )

  • Agravo de Instrumento

    Modelos • 18/04/2024 • Nilton Escola Brasileira de Direito Virtual

    CC... DO MÉRITO Em sintese o mérito, deve ser impugnada a probabilidade do direito, de acordo com a interpretação conforme à Constituição dada aos artigos 20 e 21 do CC pela jurisprudência superior, no sentido... inicial , no sentido de que a obra revela fatos da imagem e da vida privada da cantora sem que tenha havido sua autorização prévia, o que gera lesão à sua personalidade e dano moral, nos termos dos artigos 20

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