TRF-2 - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho XXXXX20084025110
PROCUSSUAL CIVIL. ANULAÇÃO DE ATO DE APOSENTADORIA. R EADAPTAÇÃO DE SERVIDOR. ART. 24 DA LEI 8.112 /90. - Cuida-se de reexamenecessário da sentença que condenou a União Federal a rever o ato de aposentadoria do autor, de forma a readaptá-lo, nos termos do art. 24 , § 2º da Lei 8.112 /90, deferindo, ainda, opedido de antecipação de t utela - A pretensão do autor encontra amparo legal no art. 24 da Lei 8.112 /90, verbis: "Art. 24.Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenhasofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica", devendo ser aposentado apenas se for julgado incapazpara o serviço público, nos termos do § 2º do mesmo artigo. Submetido à perícia judicial, o médico nomeado pelo Juízo constatouque a discopatia lombar portada pelo autor não o incapacita a exercer a sua atividade de técnico de estrutura naval. Tal parecerfoi corroborado pela médica assistente técnica designada pela ré, que, ademais, manifestou-se no sentido de não recorrer dadecisão, tendo em vista a unanimidade de opinião dos profissionais que o examinaram, i ncluindo seu médico particular - Remessanecessária desprovida.