O que se entende por readaptação? - Ricardo Avelino Carneiro
É o ingresso do agente em cargo de atribuições e responsabilidade compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica, sendo efetivado em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
Nesse sentido, dispõe o art. 24 da lei nº 8.112/90:
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
Fonte : Aula intensivo II da Rede LFG, Direito Administrativo, Prof. Fabrício Bolzan, dia 03 de março de 2010, período noturno.
2 Comentários
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Estou na dúvida sobre o que seria Equivalência de Vencimentos. continuar lendo
Gostaria de saber quais são as funções pedagogicas para o professor em readaptação funcional???? continuar lendo