23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX-69.2016.4.04.0000 XXXXX-69.2016.4.04.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
TERCEIRA TURMA
Julgamento
Relator
RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PERÍCIA MÉDICA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE TOTAL PARA O LABOR. READAPTAÇÃO.
- No tocante à antecipação de tutela contra a Fazenda Pública, a jurisprudência do STJ é reiterada acerca de sua possibilidade - A teor dos laudos periciais, por ora, não resta evidenciada a invalidez para o trabalho, sendo mais adequado ocorrer a readaptação da servidora pública, consoante o art. 24 da Lei 8.112/90.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda 3a. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.