Art. 327 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 327 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO PENAL: AgRg na APn 827 DF XXXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. IMPUTAÇÃO DE MAIS DE UMA SOLICITAÇÃO DE VANTAGENS INDEVIDAS EM MOMENTOS E MONTANTES DIVERSOS. DELITO CONSUMADO NO ATO DA ÚLTIMA SOLICITAÇÃO. CÔMPUTO, PARA O CÁLCULO DA PRESCRIÇÃO, DA EVENTUAL MAJORANTE ESPECÍFICA IMPUTADA. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 327 , § 2º. DO CP . APLICABILIDADE AO GOVERNADOR DE ESTADO. APLICABILIDADE AOS CASOS DE SOLICITAÇÃO INDEVIDA ANTES DA ASSUNÇÃO DA FUNÇÃO PÚBLICA, SE O PEDIDO ESTÁ BASEADO NO FUTURO EXERCÍCIO DE ALGUM DOS CARGOS OU FUNÇÕES DESCRITOS NO DISPOSITIVO. A PENA MÁXIMA ATRIBUÍDA AO CRIME À ÉPOCA DOS FATOS, COM A CAUSA DE AUMENTO IMPUTADA, ERA DE 10 ANOS E 8 MESES. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EM 16 ANOS (ART. 109 , II DO CP ). INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO. 1. O crime de corrupção passiva descrito na denúncia teria envolvido mais de uma solicitação de vantagens pecuniárias, em montantes e momentos distintos. Embora, nessa hipótese, não ocorra concurso de crimes, pois ambas as supostas demandas se referem à mesma contrapartida ilícita, a renovação da solicitação - especialmente para aumentar o valor da exigência indevida - gera um novo momento consumativo. 2. Fixa-se, portanto, na data da última solicitação de vantagem indevida o dia em que o crime de corrupção passiva se consumou, sendo este primeiro termo a quo fixado no Código Penal para o início do prazo prescricional ( CP , art. 111 , I ). 3. Para se calcular o valor máximo da pena privativa de liberdade, para fins de verificação da prescrição, antes da sentença condenatória, deve ser computado, também, o aumento decorrente da eventual majorante específica imputada. Precedentes. 4. Possibilidade de imputação da causa de aumento prevista no artigo 327 , § 2º , do Código Penal ao Governador de Estado. Precedente do Pleno do STF. 5. Aplicabilidade da causa de aumento prevista no artigo 327 , § 2º , do Código Penal à solicitação indevida efetuada antes da assunção da função pública, se o pedido está baseado no futuro exercício de algum dos cargos ou funções descritos no dispositivo. Decorrência lógica da tipicidade da corrupção em casos de solicitação de vantagem indevida formulada antes de o agente assumir a função pública. 6. No caso concreto, o lapso prescricional se esgotará em 2019 ou, no mínimo, em 2018. Inocorrência da prescrição da pretensão punitiva. 7. Agravo Regimental provido.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX PE XXXX/XXXXX-9

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    HABEAS CORPUS. PECULATO-FURTO. 1. CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 327 , § 2º , DO CP . PLEITO DE EXCLUSÃO. INVIABILIDADE. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO CRIVO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 2. MAJORANTE APLICADA DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SITUAÇÃO FÁTICA DO CARGO OCUPADO. INVIABILIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS NA VIA ELEITA. 3. PENA-BASE MAJORADA MOTIVADAMENTE. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 4. CONFISSÃO PARCIAL. JUÍZO CONDENATÓRIO. CIRCUNSTÂNCIA EFETIVAMENTE UTILIZADA. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DO ART. 65 , III , D, DO CP . CONSTRANGIMENTO ILEGAL RECONHECIDO. 5. HABEAS CORPUS CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, CONCEDIDA PARCIALMENTE A ORDEM. 1. Não é possível conhecer da impetração no que concerne ao pedido de desconsideração da causa de aumento prevista no art. 327 , § 2º , do Código Penal , haja vista não ter sido o tema submetido à análise da Corte de origem, o que impede o exame pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 2. A causa de aumento prevista no art. 327 , § 2º , do Código Penal foi aplicada em razão de o paciente ocupar cargo em comissão em uma empresa pública estadual - chefe da seção de controle financeiro e administrador de salários da empresa. Portanto, verifica-se, num primeiro momento, que a majorante foi aplicada de acordo com o entendimento jurisprudencial desta Corte. Examinar as funções do cargo ocupado demandaria o revolvimento dos fatos e das provas carreadas aos autos, o que não é permitido na via eleita. 3. A pena-base está devidamente fundamentada em circunstâncias concretas aptas a justificar a exacerbação - notadamente o alto grau de reprovabilidade da conduta e as consequências do crime -, o que inviabiliza o reexame da dosimetria em sede de mandamus. 4. Tendo as instâncias ordinárias efetivamente se utilizado da confissão do acusado, ainda que parcial, como elemento de formação da sua convicção, é de rigor a aplicação da atenuante prevista no art. 65 , inciso III , alínea d , do Código Penal . 5. Habeas corpus parcialmente conhecido e, na parte conhecida, parcialmente concedido, apenas para reconhecer a incidência da atenuante da confissão espontânea, redimensionando a reprimenda total do paciente para 8 (oito) anos de reclusão, e 108 (cento e oito) dias-multa, mantidos os demais termos da sentença.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. PENAL. PECULATO-DESVIO. TIPICIDADE DA CONDUTA. AGRAVANTES. ART. 62 , I E II , DO CP . CARACTERIZAÇÃO. EXCLUSÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. CONTINUIDADE DELITIVA. EXASPERAÇÃO EM RAZÃO DO NÚMERO DE DELITOS. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. VEREADOR. CAUSA DE AUMENTO. ART. 327 , § 2º , DO CP . INAPLICABILIDADE. ANALOGIA IN MALAM PARTEM. INADMISSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. PARADIGMA NÃO COLACIONADO. 1. A conduta praticada pela recorrente amolda-se ao crime de peculato-desvio, tipificado na última parte do art. 312 do Código Penal . 2. Situação concreta em que parte dos vencimentos de funcionários investidos em cargos comissionados no gabinete da vereadora, alguns que nem sequer trabalhavam de fato, eram para ela repassados e posteriormente utilizados no pagamento de outras pessoas que também prestavam serviços em sua assessoria, porém sem estarem investidas em cargos públicos. 3. As circunstâncias mencionadas no julgado enquadram-se nas agravantes previstas no art. 62 , I e II , do Código Penal e não se confundem com as elementares do tipo penal do art. 312 do mesmo Estatuto. Dessa forma, é devida a sua incidência, sendo que, para afastar a sua aplicação, seria necessário desconstituir o suporte fático traçado pela Corte de origem, o que é inviável em recurso especial, por força da Súmula 7 /STJ. 4. Correta a majoração da pena, pela continuidade delitiva, na fração máxima de 2/3, pois, segundo o acórdão recorrido, foram praticados oitenta crimes. 5. A norma penal incriminadora não admite a analogia in malam partem. Se o dispositivo não incluiu, no rol daqueles que terão suas penas majoradas em 1/3, os ocupantes de cargos político-eletivos, como o de vereador, não é possível fazer incidir a causa de aumento do art. 327 , § 2º , do Código Penal tão só em função de o delito ter sido praticado no exercício da função. 6. Apesar de o recurso especial estar fundamentado também na divergência jurisprudencial, nas razões do especial não há menção a nenhum julgado do qual o acórdão recorrido teria dissentido. Sendo assim, o apelo nobre, no que diz respeito à alínea c do permissivo constitucional, não ultrapassa o juízo de admissibilidade. 7. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente provido, a fim de excluir a causa de aumento do art. 327 , § 2º , do Código Penal , ficando a pena da recorrente reduzida a 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, mais 20 dias-multa, no valor unitário fixado pelas instâncias ordinárias, restabelecido o regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, na forma da sentença.

Doutrina que cita Art. 327 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40

  • Capa

    Dos Crimes em Licitações e Contratos Administrativos - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Vicente Greco Filho, Ana Marcia Greco e João Daniel Rassi

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Direito Penal - Vol. 5 - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Luciano Anderson de Souza

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Direito Penal - Parte Especial: Arts. 312 a 359-R

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Luciano Anderson de Souza

    Encontrados nesta obra:

Peças Processuais que citam Art. 327 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40

  • Petição - TRF6 - Ação Peculato - Ação Penal - Procedimento Ordinário - de Ministério Público Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.4.01.3814 em 10/08/2023 • TRF1 · Comarca · Ipatinga, MG

    I - SÍNTESE DA ACUSAÇÃO O Ministério Público Federal ofertou denúncia contra os denunciados , e , pela suposta prática do crime previstos no art. 312 , caput c/c art. 327 , § 1º do CP , qual seja " apropriar-se... Código Penal comentado. São Paulo. Saraiva, 2010, p. 891). 4... Inexistindo nos autos provas seguras a apontar a prática delitiva pelo acusado, impõe-se a manutenção do decreto absolutório, em homenagem ao princípio "in dúbio pro reo" . 8

  • Petição - TRF6 - Ação Peculato - Ação Penal - Procedimento Ordinário - de Ministério Público Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.4.01.3814 em 10/08/2023 • TRF1 · Comarca · Ipatinga, MG

    I - SÍNTESE DA ACUSAÇÃO O Ministério Público Federal ofertou denúncia contra os denunciados , e , pela suposta prática do crime previstos no art. 312 , caput c/c art. 327 , § 1º do CP , qual seja " apropriar-se... Código Penal comentado. São Paulo. Saraiva, 2010, p. 891). 4... Inexistindo nos autos provas seguras a apontar a prática delitiva pelo acusado, impõe-se a manutenção do decreto absolutório, em homenagem ao princípio "in dúbio pro reo" . 8

  • Recurso - TRF06 - Ação Inserção de Dados Falsos em Sistema de Informações - Apelação Criminal - contra Ministério Público Federal (Procuradoria) (Apelado

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2013.4.01.3400 em 24/02/2022 • TRF1 · Comarca · Seção Judiciária da Brasília, DF

    Portanto, não há equiparar o peticionário como funcionário públicp' com base no § 1º do art. 327 do Código Penal... A Denúncia foi recebida à fl. 90 dos autos, onde os pedidos da inicial foram 05- os seguintes: "Assim procedendo, DAS SILVA tornou-se incurso nas penas do Artigo 313-A c/c Art. 327 § 1º , ambos do Código Penal Brasileiro... A presente apelação criminal necessita que seja reconhecida a 14- impossibilidade jurídica do suplicante ser classificado como funcionário público equiparado nos termos do § 1º do art. 327 do CP , porque

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