TRE-MG - Mandado de Segurança: MS XXXXX20206130000 BELO HORIZONTE - MG XXXXX
ELEIÇÕES 2020 ¿ MANDADO DE SEGURANÇA ¿ PROPAGANDA ELEITORAL NEGATIVA ¿ AUSÊNCIA DE MENÇÃO AO NOME DO CANDIDATO A PREFEITO E SEU VICE ¿ INTELIGÊNCIA DO ART. 36 , § 4º , DA LEI 9.504 /97. - Mandado de segurança para suspender liminar que deferiu a suspensão de propaganda eleitoral irregular. - Ausência do nome do candidato a prefeito e de seu vice em propaganda eleitoral negativa. - Não obstante não haver pedido de voto ao candidato da Coligação Impetrante, cuida o caso de propaganda eleitoral, em tempo destinado no horário eleitoral gratuito para sua campanha, o que atrai a aplicação do § 4º do art. 36 da Lei 9.504/97. - Tratando-se de propaganda eleitoral negativa de candidato ao cargo majoritário, em que, conforme previsão legal, exige-se a menção ao nome do vice, a menção ao nome do candidato a prefeito logicamente também é da essência da norma, cuja intenção foi garantir ao eleitor total transparência não só quanto ao conteúdo divulgado pela propaganda eleitoral, mas, também, conhecer quem é o autor do pedido de não voto. - Ordem denegada.