TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20228260000 Tanabi
Embargos de declaração. Mandado de segurança. O embargante questiona o litisconsórcio necessário e insurge-se com a concessão da ordem, posto tratar-se de transação bilateral. A nulidade somente deve ser decretada caso demonstrado o efetivo prejuízo. A desconstituição do acordo firmado e, por consequência afastada a extinção do feito, nos termos do artigo 487 , inciso III , do CPC , para o prosseguimento do processo em seus ulteriores termos dará à ora embargante oportunidade do contraditório e ampla defesa. A decisão está em total consonância a dispositivos legais. Artigos 200 do CPC e art. 428 , IV , do Código Civil . Embargos conhecidos e rejeitados.