Art. 428, Inc. Iv do Código Civil em Todos os documentos

Obtendo mais resultados...

Jurisprudência que cita Art. 428, Inc. Iv do Código Civil

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20228260000 Tanabi

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Embargos de declaração. Mandado de segurança. O embargante questiona o litisconsórcio necessário e insurge-se com a concessão da ordem, posto tratar-se de transação bilateral. A nulidade somente deve ser decretada caso demonstrado o efetivo prejuízo. A desconstituição do acordo firmado e, por consequência afastada a extinção do feito, nos termos do artigo 487 , inciso III , do CPC , para o prosseguimento do processo em seus ulteriores termos dará à ora embargante oportunidade do contraditório e ampla defesa. A decisão está em total consonância a dispositivos legais. Artigos 200 do CPC e art. 428 , IV , do Código Civil . Embargos conhecidos e rejeitados.

  • TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20238110000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RAI Nº XXXXX-81.2023.8.11.0000 AGRAVANTE: MARCO ANTONIO SARKIS SAMARA AGRAVADO: ELIZABETE DA COSTA EMENTA RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO –CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – ACORDO – DESISTÊNCIA ANTERIOR À HOMOLOGAÇÃO – POSSIBILIDADE – DECSÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Não há direito líquido e certo que ampare a parte executada/agravante no sentido de obrigar a parte exequente/agravada a permanecer no acordo que desistiu antes da homologação judicial (art. 200 do CPC e art. 428 , IV , do CC ). Precedente do STJ ( AgREsp n. 922.568 SE ).-

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215030018 MG XXXXX-31.2021.5.03.0018

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSO SELETIVO. AUSÊNCIA DE PROVA DA PROMESSA DE CONTRATAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. A participação de candidato ao emprego por processo seletivo não pressupõe a obrigação de contratação pela empresa, gerando mera expectativa de um contrato de emprego e não direito adquirido à vaga. Assim, não se afigura abusiva a conduta da reclamada, visto que o processo seletivo de contratação foi encerrado anteriormente à admissão, o que afasta a hipótese de formação de qualquer vínculo obrigacional entre as partes, tudo conforme disposto no art. 428 , IV , do Código Civil .

Peças Processuais que citam Art. 428, Inc. Iv do Código Civil

  • Petição - TJMT - Ação Acidente de Trânsito - Procedimento Comum Cível - contra Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.11.0045 em 22/05/2023 • TJMT · Comarca · Lucas do Rio Verde, MT

    8, IV do CC C... NÃO HÁ DIREITO LÍQUIDO E CERTO QUE AMPARE A PARTE RÉ NO SENTIDO DE OBRIGAR A PARTE AUTORA A PERMANECER NO ACORDO QUE DESISTIU ANTES DA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL (ART. 200 DO CPC E ART. 428 , IV DO CC )... CC - ART. 428 . DEIXA DE SER OBRIGATÓRIA A PROPOSTA: IV - SE, ANTES DELA, OU SIMULTANEAMENTE, CHEGAR AO CONHECIMENTO DA OUTRA PARTE A RETRATAÇÃO DO PROPONENTE

  • Petição (Outras) - TJSP - Ação Indenização por Dano Moral - Procedimento do Juizado Especial Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0011 em 19/03/2021 • TJSP · Foro · Foro Regional XI - Pinheiros da Comarca de São Paulo, SP

    'Analogicamente pode ser aplicado o artigo 428 , IV , do Código Civil : 'Art. 428... Exa., informar que DESISTE DO PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO protocolado nas fls. 119-122, nos termos do artigo 200 do CPC e 428 , IV do Código Civil... Ante o exposto, requer a Autora a DESISTÊNCIA DO PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO protocolado nas fls. 119-122, nos termos do artigo 200 do CPC e 428 , IV do Código Civil e o devido prosseguimento da presente

  • Petição - TJMG - Ação Perdas e Danos - [Cível] Cumprimento de Sentença - contra Pitagoras Sistema de Educacao Superior Sociedade

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.13.0105 em 19/08/2021 • TJMG · Comarca · Governador Valadares, MG

    Exa., requerer, nos termos do art. 428 , IV do Código Civil a NÃO HOMOLOGAÇÃO DO TERMO DE ACORDO juntado sob ID... Não há direito líquido e certo que ampare a parte ré no sentido de obrigar a parte autora a permanecer no acordo que desistiu antes da homologação judicial (art. 200 do CPC e art. 428 , IV do CC )

Doutrina que cita Art. 428, Inc. Iv do Código Civil

  • Capa

    Comentários ao Código Civil - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Giovanni Ettore Nanni

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Novo Manual de Direito Comercial: Direito de Empresa

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Fábio Ulhoa Coelho

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Novo Manual de Direito Comercial

    2018 • Editora Revista dos Tribunais

    Fábio Ulhoa Coelho

    Encontrados nesta obra:

ModelosCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
NotíciasCarregando resultados...
Diários OficiaisCarregando resultados...