26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX-31.2021.5.03.0018 MG XXXXX-31.2021.5.03.0018
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Decima Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Ana Maria Amorim Reboucas
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Ementa
PROCESSO SELETIVO. AUSÊNCIA DE PROVA DA PROMESSA DE CONTRATAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
A participação de candidato ao emprego por processo seletivo não pressupõe a obrigação de contratação pela empresa, gerando mera expectativa de um contrato de emprego e não direito adquirido à vaga. Assim, não se afigura abusiva a conduta da reclamada, visto que o processo seletivo de contratação foi encerrado anteriormente à admissão, o que afasta a hipótese de formação de qualquer vínculo obrigacional entre as partes, tudo conforme disposto no art. 428, IV, do Código Civil.