Art. 450 do Código Civil - Lei 10406/02 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 450 do Código Civil - Lei 10406/02

  • TJ-RN - Apelação Cível: AC XXXXX RN

    Jurisprudência • Decisão • 

    CIVIL E PROCESSO CIVIL.APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE EVICÇÃO. PRETENSÃO A RESTITUIÇÃO DE VALORES GASTOS COM AQUISIÇÃO DA COISA EVICTA E COM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. RESSALVADO ESTIPULAÇÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO, TEM DIREITO O EVICTO, ALÉM DA RESTITUIÇÃO INTEGRAL DO PREÇO OU DAS QUANTIAS QUE PAGOU, AOS HONORÁRIOS DO ADVOGADO POR ELE CONSTITUÍDO (ART. 450 DO CÓDIGO CIVIL ). O PREÇO SERÁ O DA COISA NA ÉPOCA EM QUE SE EVENCEU (ART. 450 , PARÁGRAFO ÚNICO DO CC/02). RESSARCIMENTO DEVIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20018160021 PR XXXXX-96.2001.8.16.0021 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA E AÇÃO CAUTELAR. VENDA DE LOTES ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO FALSA. NULIDADE DAS PROCURAÇÕES. INVALIDADE DOS REGISTROS IMOBILIÁRIOS NAS ESCRITURAS. DENUNCIAÇÃO DA LIDE ACOLHIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. JULGAMENTO EM CONJUNTO. INSURGÊNCIA DOS RÉUS EM FACE DO LITISDENUNCIADO. PRETENSÃO DE DEVOLUÇÃO DO VALOR EFETIVO DE MERCADO DO IMÓVEL À ÉPOCA DA EVICÇÃO. EVICÇÃO PARCIAL. VALOR DEVOLVIDO DE ACORDO COM O DESFALQUE. ART. 450 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CÓDIGO CIVIL . CONDENAÇÃO DO LITISDENUNCIADO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO ANTE A PRIVAÇÃO DO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. COMPRA E VENDA EM RAZÃO DE ATO NULO. RÉUS QUE NUNCA TIVERAM DIREITO OBJETIVO AO USUFRUTO DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. POSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PREVISTOS NO ART. 450 , III , DO CÓDIGO CIVIL QUE ABRANGEM OS HONORÁRIOS CONTRATUAIS, E NÃO OS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 18ª C. Cível - XXXXX-96.2001.8.16.0021 - Cascavel - Rel.: Desembargador Espedito Reis do Amaral - J. 20.04.2020)

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20208050080 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. XXXXX-76.2020.8.05.0080 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: BANCO BRADESCO SA e outros Advogado (s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, MONALISA DUTRA DE FIGUEIREDO APELADO: BANCO BRADESCO SA Advogado (s):ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO ACORDÃO EMENTA: APELAÇÕES SIMULTÂNEAS. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL EM LEILÃO EXTRAJUDICIAL. EVICÇÃO. AUSÊNCIA DE CONHECIMENTO TOTAL ACERCA DO RISCO DA EVICÇÃO. PREVISÃO LEGAL DE RESSARCIMENTO. CLÁUSULA QUE DIMINUI A RESPONSABILIDADE PELA EVICÇÃO FIRMADA EM CONTRATO DE ADESÃO. NULIDADE. RESPONSABILIZAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE FORMA AMPLA, NOS TERMOS DO ART. 450 , DO CC/02 . COMPROVAÇÃO DE DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. PROVIMENTO PARCIAL. 1. O ressarcimento pela evicção é cabível ainda que o bem tenha sido adquirido em hasta pública, fixando o art. 450 do CC/2002 os direitos do evicto. Ademais, nos termos art. 448 , é lícito as partes acordar a diminuição da responsabilidade prevista pelo Código Civil na ocorrência da evicção e, mesmo em caso de exclusão expressa da garantia, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu. 2. No contrato de alienação fiduciária celebrado entre as partes, consta cláusula que estabelece que em caso de reinvindicação judicial do imóvel, a indenização pela evicção corresponderá ao limite do preço da venda do imóvel, não sendo conferido ao devedor fiduciante quaisquer outros valores indenizatórios, a exemplo dos artigos 448 e 450 do CC/02 (id. XXXXX). Ademais, está consignada na ata de arrematação do imóvel (id. XXXXX) a existência da ação de nº XXXXX-23.2016.8.05.0080 . 3.Ocorre que, como bem salientou o magistrado de piso, a ação que ensejou a evicção do bem foi diversa da que constava na ata de arrematação, o que demonstra que o evicto não tinha conhecimento total do risco da evicção. 4. Tratando-se de contrato de adesão, é nula a cláusula que estabelece a diminuição da responsabilidade pela evicção, considerando o disposto no art. 424, segundo o qual, “nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio”. 5. Não se ignora que o autor/recorrente adquiriu o bem a um preço reduzido, em procedimento extrajudicial de leilão, assumindo, portanto, determinada margem de risco. No entanto, não se pode desconsiderar que a avaliação a respeito da margem de risco tolerável decorre, precisamente, das informações repassadas pelo agente financeiro que promove a venda. 6. Com efeito, se a instituição financeira falha no dever de informação, o adquirente não consegue dimensionar adequadamente o risco do negócio, sujeitando-se, portanto, a prejuízos financeiros, como de fato ocorreu. 7. Ressalte-se que não há na ata de arrematação nem no contrato firmado entre as partes informações acerca da situação jurídica do bem, muito menos sobre o andamento da ação que já estava em curso no momento da celebração do contrato de alienação fiduciária, ajuizada pela mesma pessoa que, posteriormente, viria a ajuizar a demanda que ensejou a evicção do bem. Assim, deve responder a instituição financeira, de forma ampla pela perda do bem, nos termos do art. 450 , do CC/02 . 8 No caso em tela, há prova a ofensa a direito da personalidade a justificar a condenação a título de dano extrapatrimonial, haja vista que a situação apresentada na petição inicial demonstra lesão que extrapola aquelas situações recorrentes caracterizadas como meros aborrecimentos, insuscetíveis de reparação por dano moral. 9. Com efeito, apesar de ter informado o motivo do não pagamento das demais parcelas do financiamento e solicitado o distrato do negócio, bem como o pagamento dos valores indevidamente cobrados, o autor/recorrente teve seu nome inscrito no cadastro de proteção ao crédito, conforme demonstra documento de id. XXXXX. 10. Assim, apesar de, via de regra, as garantias legalmente previstas mostrarem-se suficientes para reparar os prejuízos sofridos pela evicção, no caso concreto restou configurado dano de natureza moral, diante da violação a direito da personalidade, motivo pelo qual se arbitra danos morais no montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Provimento parcial. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº XXXXX-76.2020.8.05.0080 , em que são apelantes e apelados YUGO GOMES DE FIGUEIREDO em face de BANCO BRADESCO S/A. Acordam os MM. Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, em DAR PROVIMENTO PARCIAL AOS RECURSOS interposto e o fazem de acordo com o voto de sua relatora.

Peças Processuais que citam Art. 450 do Código Civil - Lei 10406/02

  • Petição Inicial - TJBA - Ação de Conhecimento de Nulidade de Negócio Jurídico - Reintegração / Manutenção de Posse - contra Imobiliaria Amaralina

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.05.0141 em 25/05/2023 • TJBA · Comarca · JEQUIÉ, BA

    46.2012.8.07.0018 - Relator (a): Ana Cantarino, 6º Turma Cível) Como visto, por expressa disposição legal cabe, portanto à parte Requerida, a indenização ao autor pelo preço pago na época nos moldes do art. 450 do CC/02... ART. 450 , III , DO CÓDIGO CIVIL . O art. 450 , parágrafo único , do Código Civil estabelece que o preço ser restituído ao evicto é o do valor da coisa na época em que esta se evenceu... O inciso III do art. 450 do Código Civil estabelece serem devidas as despesas com honorários do advogado constituído pelo evicto

  • Petição Inicial - TJSP - Ação de Evicção - Apelação Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0281 em 10/03/2023 • TJSP · Comarca · Foro de Itatiba, SP

    ainda ao Ressarcimento das despesas de contrato, escritura, registro de imóveis, IPTU, custas processuais, em conformidade com o que estabelece o artigo 450 , II e III do Código Civil , a serem apurados... que em seu Art. 450 , estabelece: I - Art. 450... Físicas do Ministério da Fazenda - CPF/MF sob n.º , ambos residentes e domiciliados na , Lote 07, Quadra S, CEP n.º , com endereço eletrônico: , por seu advogado e procurador infra-assinado (doc. 01 e 02

Doutrina que cita Art. 450 do Código Civil - Lei 10406/02

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