Art. 59, § 1 da Lei de Procedimento Administrativo - Lei 9784/99 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 59, § 1 da Lei de Procedimento Administrativo - Lei 9784/99

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX ES XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. INFRAÇÃO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÕES FINAIS. INTIMAÇÃO POR EDITAL. DEVIDO PROCESSO LEGAL. VIOLAÇÃO. RECONHECIMENTO. 1. "É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual tratando-se de interessado determinado, conhecido ou que tenha domicílio definido, a intimação dos atos administrativos dar-se-á por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou por qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado" ( AgInt no REsp XXXXX/PR , Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 26/08/2016). 2. Na hipótese, em procedimento administrativo em cujo bojo foi imposta multa por infração ambiental, o Regional compreendeu que a previsão contida no parágrafo único do art. 122 do Decreto n. 6.514 /2008 ? intimação do interessado para apresentar alegações finais mediante edital afixado na sede administrativa do órgão ?extrapola o disposto na Lei n. 9.784 /1999 e viola "flagrantemente o princípio do devido processo legal administrativo, eis que contrário à ampla defesa e ao contraditório". 3. A compreensão firmada na origem se amolda ao entendimento firmado nesta Corte Superior, em casos análogos ao presente, de que é necessária a ciência inequívoca do interessado das decisões e atos praticados no bojo de processos administrativos, conforme determina o art. 26 da Lei n. 9.784 /1999, sob pena de malograr o devido processo legal. 4. Agravo desprovido.

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX DF

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Repercussão Geral
    • Decisão de mérito

    EMENTA Direito Constitucional. Repercussão geral. Direito Administrativo. Anistia política. Revisão. Exercício de autotutela da administração pública. Decadência. Não ocorrência. Procedimento administrativo com devido processo legal. Ato flagrantemente inconstitucional. Violação do art. 8º do ADCT. Não comprovação de ato com motivação exclusivamente política. Inexistência de inobservância do princípio da segurança jurídica. Recursos extraordinários providos, com fixação de tese. 1. A Constituição Federal de 1988, no art. 8º do ADCT, assim como os diplomas que versam sobre a anistia, não contempla aqueles militares que não foram vítimas de punição, demissão, afastamento de suas atividades profissionais por atos de motivação política, a exemplo dos cabos da Aeronáutica que foram licenciados com fundamento na legislação disciplinar ordinária por alcançarem o tempo legal de serviço militar (Portaria nº 1.104-GM3/64). 2. O decurso do lapso temporal de 5 (cinco) anos não é causa impeditiva bastante para inibir a Administração Pública de revisar determinado ato, haja vista que a ressalva da parte final da cabeça do art. 54 da Lei nº 9.784 /99 autoriza a anulação do ato a qualquer tempo, uma vez demonstrada, no âmbito do procedimento administrativo, com observância do devido processo legal, a má-fé do beneficiário. 3. As situações flagrantemente inconstitucionais não devem ser consolidadas pelo transcurso do prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei nº 9.784 /99, sob pena de subversão dos princípios, das regras e dos preceitos previstos na Constituição Federal de 1988. Precedentes. 4. Recursos extraordinários providos. 5. Fixou-se a seguinte tese: “No exercício de seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica relativos à Portaria nº 1.104, editada pelo Ministro de Estado da Aeronáutica, em 12 de outubro de 1964 quando se comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal e a não devolução das verbas já recebidas.”

  • TRF-3 - REMESSA NECESSáRIA CíVEL: RemNecCiv XXXXX20194036133 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A REMESSA OFICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRAZO RAZOÁVEL PARA CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. LEI Nº 9.784 /1999. 1. A Administração Pública tem o dever de pronunciar-se sobre os requerimentos, que lhe são apresentados pelos administrados na defesa de seus interesses, dentro de um prazo razoável, sob pena de ofensa aos princípios norteadores da atividade administrativa, em especial, o da eficiência, previsto no caput, do artigo 37 , da Constituição da Republica . 2. A Emenda Constitucional nº 45 /04 inseriu o inciso LXXVIII , no artigo 5º da Constituição , que dispõe: "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação". 3. Os artigos 48 e 49 , da Lei Federal nº 9.784 /99, dispõem que a Administração Pública deve emitir decisão nos processos administrativos, solicitação e reclamações em no máximo 30 dias. 4. Assim, os prazos para conclusão dos procedimentos administrativos devem obedecer o princípio da razoabilidade, eis que o impetrante tem direito à razoável duração do processo, não sendo tolerável a morosidade existente na apreciação de seus pedidos. 5. Remessa oficial improvida.

Modelos que citam Art. 59, § 1 da Lei de Procedimento Administrativo - Lei 9784/99

  • [MODELO] Recurso por Recusa ao teste do bafômetro etilômetro

    Modelos • 11/11/2020 • Modelos de Petição Defesa Recurso Contrato

    A eficácia de toda atividade administrativa está condicionada ao atendimento da Lei e do Direito. É o que diz o inc. I do parágrafo único do art. 2º da lei9.784/99... Não é em vão, por exemplo, que o artigo 50 da Lei de Processo Administrativo preveja que deve ser fundamentado o ato que: Art. 50... conhecendo, acolhendo ou denegando pretensões, através das adequadas vias processuais, ainda que atuando de ofício; essa, a ratio do art. 50 da Lei 9.784 , de 29 de janeiro de 1999 (Lei de Processo Administrativo

  • [MODELO] Recurso por Suspensão do direito de dirigir

    Modelos • 11/11/2020 • Modelos de Petição Defesa Recurso Contrato

    A eficácia de toda atividade administrativa está condicionada ao atendimento da Lei e do Direito. É o que diz o inc. I do parágrafo único do art. 2º da lei9.784/99... do CONTRAN, que dispõe sobre a uniformização do procedimento administrativo para imposição das penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação: Art. 5º As penalidades... O respeito efetivo à garantia constitucional do 'due process of law' , ainda que se trate de procedimento administrativo (como o instaurado, no caso ora em exame, perante o E

Peças Processuais que citam Art. 59, § 1 da Lei de Procedimento Administrativo - Lei 9784/99

  • Alegações Finais - TJSP - Ação Crimes da Lei de Licitações - Ação Penal - Procedimento Sumário

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2013.8.26.0358 em 14/10/2019 • TJSP · Comarca · Foro de Mirassol, SP

    A própria Lei 9.784/99 é expressa no art. 22 no sentido de que não impõe a forma da prática de ato administrativo, nestes termos: Art. 22... Dessa forma, exigir "motivação expressa" é completamente diferente de "exigir procedimento administrativo de dispensa de licitação"... Membro do Ministério Público, mesmo o art. 50, IV da Lei 9.784/99; não exige procedimento de dispensa ou inexigibilidade de licitação

  • Petição Inicial - TRF01 - Ação Nulidade de Ato Administrativo - Mandado de Segurança Cível - de Luz Mineracao contra Agencia Nacional de Mineracao - ANM

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.4.01.3400 em 17/09/2021 • TRF1 · Comarca · Seção Judiciária da Brasília, DF

    Ocorre que a anulação do título se deu sem que antes fosse instaurado procedimento administrativo específico, nos termos do que determina o art. 68 do Código de Mineração 1 , o artigo 105, do Decreto 62.934... administrativo, descumprindo e violando o art. 68 do Código de Mineração, o artigo 105, do Decreto 62.934/68, vigentes à época, os artigos 1°, 2°, par. único, VIII, 3°, III e 22, da Lei 9.784/99, e os... A decretação de nulidade do título minerário, contudo, deveria ser precedida e observar o devido procedimento administrativo , conforme prevê o art. 68 do Código de Mineração, o que não foi feito pelo

  • Contestação - TJSP - Ação Art. 29, Ii, da Lei 8.213/1991 - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.26.0370 em 28/05/2019 • TJSP · Comarca · Foro de Monte Azul Paulista, SP

    Da MP 242/2005 - Período de Vigência - Inaplicabilidade A Medida Provisória N° 242 de 24 de Março de 2004 estabeleceu o seguinte: Art. 1o Os arts. 29, 59 e 103-A da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991... Tomando, por analogia, o raciocínio utilizado pelo STJ na interpretação do art. 54 da Lei 9.784/99 (REsp n° 658.130/SP), no caso dos benefícios concedidos anteriormente à entrada em vigência da medida... APLICABILIDADE DO PRAZO DECADENCIAL DO ART. 103 DA LEI N° 8.213/1991 AOS BENEFÍCIOS ANTERIORES E POSTERIORES À EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.523-9/1997. POSSIBILIDADE. 1

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