TJ-MA - Conflito de Jurisdição: CJ XXXXX MA XXXXX-68.2013.8.10.0077
CONFLITO DE JURISDIÇÃO A competência jurisdicional é determinada pelo lugar da infração. O art. 6º do Código Penal dispõe sobre a Teoria do Resultado para determinar o lugar do crime. DECISÃO: ACORDAM unanimemente e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, a Primeira Câmara Criminal declarou competente a para processar e julgar o feito o juízo de direito da comarca de Buriti, nos termos do voto do Desembargador Relator.