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29 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Maranhão TJ-MA - Conflito de Jurisdição: CJ XXXXX-68.2013.8.10.0077 MA XXXXX-68.2013.8.10.0077

há 8 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

MARCELINO CHAVES EVERTON

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-MA_CJ_0224072013_f297f.pdf
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Ementa

CONFLITO DE JURISDIÇÃO A competência jurisdicional é determinada pelo lugar da infração. O art. do Código Penal dispõe sobre a Teoria do Resultado para determinar o lugar do crime. DECISÃO: ACORDAM unanimemente e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, a Primeira Câmara Criminal declarou competente a para processar e julgar o feito o juízo de direito da comarca de Buriti, nos termos do voto do Desembargador Relator.

Decisão

UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, A PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DECLAROU COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO O JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BURITI-MA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-ma/296848761

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