29 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Maranhão TJ-MA - Conflito de Jurisdição: CJ XXXXX-68.2013.8.10.0077 MA XXXXX-68.2013.8.10.0077
Publicado por Tribunal de Justiça do Maranhão
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
MARCELINO CHAVES EVERTON
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Ementa
CONFLITO DE JURISDIÇÃO A competência jurisdicional é determinada pelo lugar da infração. O art. 6º do Código Penal dispõe sobre a Teoria do Resultado para determinar o lugar do crime. DECISÃO: ACORDAM unanimemente e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, a Primeira Câmara Criminal declarou competente a para processar e julgar o feito o juízo de direito da comarca de Buriti, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Decisão
UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, A PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DECLAROU COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO O JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BURITI-MA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR