Art. 90, Inc. I da Lei 9610/98 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 90, Inc. I da Lei 9610/98

  • TJ-DF - XXXXX20208070018 1754794

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Ementa: APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE SAÚDE. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS APRESENTADOS NA INICIAL. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. EXPOSIÇÃO DAS RAZÕES PARA DESCONSIDERAR O LAUDO PERICIAL. ARTS. 371 E 479 DO CPC . OBSERVÂNCIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. REJEITADA. COLOCAÇÃO DE DISPOSITIVO CONTRACEPTIVO ESSURE. EFEITOS ADVERSOS E RISCOS DO PROCEDIMENTO. DEVER DE INFORMAÇÃO DESCUMPRIDO. PROTOCOLOS MÉDICOS NÃO OBSERVADOS. DANOS À APELANTE. NEXO CAUSAL CARACTERIZADO. VIOLAÇÃO AO DIREITO DE ESCOLHA LIVRE E CONSCIENTE RELATIVO AO PLANEJAMENTO FAMILIAR. LESÃO A DIREITOS DE PERSONALIDADE, ESPECIALMENTE A INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO CONSTATADA. ART. 950 DO CC . PENSÃO CIVIL. DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. 1. Apelação interposta contra a sentença que, em ação de conhecimento ajuizada contra o Distrito Federal, julgou improcedentes os pedidos apresentados na petição inicial. A autora, ora apelante, busca condenação do ente distrital a pagar compensação pecuniária por danos morais e pensão mensal equivalente a seis salários mínimos, em razão de prejuízos que teriam decorrido de falha na prestação do serviço público de saúde quanto à colocação do dispositivo contraceptivo Essure. 2. Constatado que o Juiz, na sentença, apreciou a perícia em conjunto com os demais elementos de prova constantes nos autos e, em observância aos arts. 371 e 479 do CPC , expôs os motivos que o levaram a desconsiderar o resultado da manifestação pericial, com base no princípio do livre convencimento motivado, não há falar em nulidade por cerceamento ao direito de defesa. Preliminar rejeitada. 3. Revela-se, por meio da prova documental, que não houve prestação de informações claras, completas e precisas sobre as vantagens, as desvantagens, os riscos e as reações adversas envolvidas no método Essure, em razão da ausência de assinatura da apelante no ?Termo de Ciência e Consentimento Pós-Informado? e da insuficiência dos dados trazidos em seu prontuário médico, documento que indica não ter ocorrido assistência e monitoramento adequados antes e depois do procedimento de implantação do dispositivo contraceptivo. 4. Verifica-se, de acordo com a prova pericial, que há relação causal entre o quadro de dor crônica diagnosticado na apelante e o uso do dispositivo em referência e que as recomendações e os protocolos médicos sobre o procedimento não foram devidamente cumpridos no caso concreto. 5. Caracterizada a falha na prestação do serviço público de saúde e o nexo de causalidade entre a conduta da Administração Pública e seus agentes e o dano suportado pela recorrente, conclui-se que estão presentes os pressupostos da responsabilidade civil estatal, conforme o art. 37, § 6º, da CF. 6. O ato danoso afetou o direito de escolha livre e consciente relativo ao planejamento familiar (art. 226, § 7º, da CF e arts. 4º , 5º e 9º da Lei n. 9.263 /96) e frustrou a legítima expectativa da apelante, que foi exposta a danos e riscos à sua saúde sobre os quais não foi adequadamente cientificada. Cabe ressaltar que a recorrente, em razão dos sintomas gerados pela utilização do dispositivo, buscou, em mais de uma oportunidade, assistência na rede pública de saúde e encontra-se em processo de preparação para retirada do item por meio de procedimento cirúrgico invasivo. 7. Identificada a lesão a direitos de personalidade (art. 5º, X, da CF e art. 12 do CC ), deve-se reformar a sentença para condenar o apelado a compensar os danos morais causados. 8. De acordo com o critério bifásico para quantificação de danos morais, em análise das peculiaridades do caso concreto, reputa-se razoável e proporcional fixar o valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais) para a compensação pecuniária. 9. À luz do art. 950 do CPC , considera-se descabido o pedido de fixação de pensão contra o Distrito Federal, pois não há provas de que o ato ilícito teria afetado a capacidade laborativa da recorrente ou dificultado o exercício de outras atividades cotidianas. 10. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada. Redistribuição do ônus de sucumbência.

  • TJ-DF - XXXXX20218070016 1434231

    Jurisprudência • Acórdão • 

    JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DIREITO AUTORAL . FOTOGRAFIA UTILIZADA EM BLOG RETIRADA DE REDE SOCIAL. PROVA DA AUTORIA DA FOTO. AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO OU INDICAÇÃO DA FONTE. DANO PATRIMONIAL REDUZIDO (R$ 1.000,00). DANO MORAL REDUZIDO (R$ 1.000,00). 1. Trata-se de Recurso Inominado em face de sentença que julgou procedente em parte o pedido da Autora/Recorrida para declarar que as obras fotográficas do site da Ré são de sua propriedade, condenar a recorrente a pagar à recorrida R$ 3.000,00 a título de dano material e condená-la, ainda, a pagar R$ 3.000,00 pelos danos morais; e improcedente o pedido contraposto. 2. Preliminar de ilegitimidade passiva. Argui o recorrente que a imagem foi utilizada pela jornalista Késia Paos, autora e responsável pela reportagem, que ao buscar pela palavra ?cristalina? encontrou a imagem sem logo e pública na internet, justificando, dessa maneira, sua ilegitimidade passiva. Entretanto, incontroversa a publicação da fotografia da Autora no site do recorrente (blog) sem os devidos créditos. Sendo o dono do site e supervisor, em tese, do que ali é publicado, resta patente sua legitimidade para a ação, razão pela qual restou não acolhida a preliminar. 3. Legitimidade Ativa. Questão de ordem pública. A Recorrida foi quem elaborou, planejou e dirigiu o processo da foto, cedendo, inclusive, sua imagem, tendo seu companheiro apenas apertado o botão da foto, conforme sua orientação. Nesse sentido, nos termos do art. 15 , § 1º da Lei n.º 9.610 /1998, não pode o companheiro da autora sequer ser considerado coautor da fotografia. Não há qualquer reivindicação dele ou oposição que coloque a titularidade do direito autoral em dúvida, razão pela qual a autora é legítima ativa para a presente ação. 4. O Direito Autoral é aquele voltado à criação artística, científica, musical, literária, entre outras. Ele protege obras literárias (escritas ou orais), musicais, artísticas, científicas, obras de escultura, pintura e fotografia, bem como o direito das empresas de radiofusão e cinematográficas, nos termos do disposto na Lei n.º 9.610 /1998. Em seu art. 7º, VII, a mencionada Lei dispõe que todas as obras intelectuais - incluindo fotografias - são protegidas, devendo o autor receber os créditos dela advindos e constituindo violação ao direito autoral em si, além de danos morais presumidos, quando ocorre sua violação por terceiro. 5. É dispensável que fotografia publicada na internet contenha nome, logomarca ou registro para que seja protegida legalmente. Sendo possível identificar a fonte (perfil, endereço, nome, pseudônimo dentre outros sinais), é possível mencioná-la quando do uso, vez que nem sempre é crível obter a prévia e expressa autorização conforme rege a lei. A busca por imagens por meio de hashtags (#) dentro da rede social Instagram não impede que quem pesquise vá até o perfil que a publicou e o mencione quando de sua republicação. Pesa, ainda, o fato de o Recorrente ter não só republicado a foto, como inserido sua própria logomarca na imagem, em visível violação ao direito autoral da Recorrida, gerando danos materiais e presumindo-se, por força legal, os morais. 6. Danos materiais. Quanto ao fato da r. sentença do juiz a quo ter sopesado a violação dos direitos de duas fotos e toda a discussão ser apenas sobre uma foto, com razão o recorrente. Houve a violação aos direitos autorais da Recorrida, mas foi apenas uma e não duas imagens, razão pela qual se deve reduzir o quantum fixado em razão dos danos materiais. A redução se dá com fulcro na equidade, para R$ 1.000,00 (mil reais). A sentença, nesse ponto, deve ser reformada. 7. Danos morais. A condenação do recorrente pelos danos morais deve ser mantida, vez que a utilização indevida da obra fotográfica e a omissão de seus créditos geram, por si só, direito à indenização por dano moral, sendo dispensável a prova do prejuízo e do abalo moral, que se permite em tal caso presumir, conforme art. 24 , incisos I e II , e 108 , da Lei n.º 9.610 /1998. Nesse sentido, acórdão desta Primeira Turma Recursal: Acórdão XXXXX, Relatora: SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, Primeira Turma Recursal, data de julgamento: 5/10/2017, publicado no DJE: 17/10/2017. Apenas quanto ao valor constante na sentença, com base na equidade, deve ser reduzido para R$ 1.000,00 (mil reais). Sentença parcialmente reformada nesse ponto, para reduzir o quantum. 8. Por fim, não merece reparo a r. sentença no ponto em que julgou improcedente o pedido de danos morais do Recorrente vez que as críticas realizadas pela Recorrida na rede social visavam à denúncia da utilização indevida de suas fotos e não ultrapassaram o mero dissabor. 9. Recurso CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO, apenas para reduzir as condenações pelos danos materiais para R$ 1.000,00 (mil reais) e pelos danos morais também para R$ 1.000,00 (mil reais). No restante, sentença confirmada por seus próprios fundamentos. Sem custas e sem honorários, ante a ausência de recorrente integralmente vencido (art. 55 , Lei n.º 9.099 /1995).

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20108130024 Belo Horizonte

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL POR DANOS MORAIS E MATERIAS - DIREITOS AUTORAIS RELATIVOS A MÚSICAS - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - INTEMPESTIVIDADE NÃO CONFIGURADA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - JULGAMENTO CITRA PETITA NÃO CONFIGURADO - OBRA COLETIVA FRUTO DO PROCESSO CRIATIVO DA BANDA - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÕES AOS DIREITOS AUTORAIS E CONEXOS APÓS A SAÍDA DE UM DOS INTEGRANTES - MATÉRIA REGULAMENTADA PELA LEI 9.610 /98 - PUBLICAÇÃO/DIVULGAÇÃO/EXECUÇÃO DOS FONOGRAMAS - DIREITOS AUTORAIS PREVIAMENTE CONVENCIONADOS ENTRE AS PARTES PARA RECEBIMENTO ATRAVÉS DO ECAD - AUTONOMIA PRIVADA - DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL À PARTICIPAÇÃO DE CADA UM NO PROCESSO CRIATIVO - VIOLAÇÕES NÃO CONFIGURADAS - DEMONSTRAÇÃO DE QUE JÁ HAVIA SIDO DADA PUBLICIDADE À OBRA - DANOS MORAIS EM DECORRÊNCIA DE FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURA - INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS CIVEL E CRIMINAL - CONDUTA ILÍCITA REFLEXO DE ANTERIOR ABUSO DE DIREITO - CONTRIBUIÇÃO DA PARTE PARA A CORRÊNCIA DO DANO QUE ALEGA TER SOFRIDO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. Não há que se cogitar o não conhecimento do recurso interposto, tempestivamente, no prazo estabelecido por lei. Não há que se falar em nulidade da sentença por julgamento citra petita, quando os limites objetivos da lide foram observados. Concluindo-se, pelo conjunto probatório que compõe os autos, que as músicas objeto da disputa são fruto de criação coletiva, nos termos do art. 15 da Lei 9.610 /98, aos coautores são assegurados os respectivos direitos sobre a obra conjunta, proporcionalmente à contribuição de cada um no processo criativo, conforme assegura a norma do art. 22 desse mesmo diploma legal. O art. 23 da Lei 9.610 /98 assegura aos coautores os direitos da obra intelectual comum, salvo convenção em contrário. Restando comprovado que as partes convencionaram a divisão dos direitos, para fins de recebimento pela execução pública da obra através do ECAD, deve prevalecer a divisão conforme livremente pactuada, por se tratar de expressão legítima da autonomia privada. Não se pode afirmar que houve violação a compromisso assumido de não divulgar as músicas, quando as tratativas de acordo não evoluíram e a transição restou frustrada. Restando comprovado, pelo acervo de provas documentais, que as músicas já eram publicamente executadas pela banda, inclusive estando disponibilizadas em plataforma online, anteriormente à saída do autor, deve ser refutada a alegação de que houve violação do "direito de ineditismo". Tendo a parte empregado seus atributos (voz e interpretação artística) na criação de uma obra coletiva, sua disponibilização em plataforma online, na página do ente coletiva (banda) que ele integrava, não representa violação aos direitos conexos aos autorais. A simples omissão da informação referente à autoria da letra e da música, não significa que houve "usurpação do direito de atribuição (crédito autoral)", sobretudo, quando as músicas foram disponibilizadas na página da banda, e os créditos foram genericamente a esse ente coletivo. O contexto em que ocorreu a suposta falsificação de assinatura, marcado por violações e ofensas múltiplas entre as partes, deve ser levado em conta na análise da pretensão indenizatória por danos morais. Tal pretensão deve ser afastada diante da constatação de que o alegado dano é reflexo direto da atitude abusiva da parte que requer a indenização. A independência das instâncias cível e criminal permite que neste juízo cível se conclua que a conduta, apesar de ilícita, não teve o condão de repercutir na esfera íntima do indivíduo, ofendendo direitos da sua personalidade.

Diários Oficiais que citam Art. 90, Inc. I da Lei 9610/98

  • DJGO 14/03/2024 - Pág. 7084 - SUPLEMENTO_SECAO_III_B - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 13/03/2024 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    68, §§1º, 2º, 3º e 4º, 105, 109 e 110 da Lei9.610/98, devendo abster-se da utilização desautorizadora. - As partes renunciam expressamente ao direito de recorrer. - O réu declara que está ciente... III do art. 487 do NCPC, o acordo supratranscrito... Caso indeferido o pedido, o réu fica obrigado ao pagamento das custas pendentes. - Ao teor do exposto, requer a Vossa Excelência que homologue nos termos da alínea “b” do inc

  • DJBA 13/09/2016 - Pág. 250 - Caderno 2 - Entrância Final - Capital - Diário de Justiça do Estado da Bahia

    Diários Oficiais • 12/09/2016 • Diário de Justiça do Estado da Bahia

    XXVII e XXVIII , da CRFB c/c art. 68, § 2º, e art. 90 , II , da Lei nº 9.610 /98)... lhe são conexos, na forma do artigo 3º de seu Estatuto Social e do art. 99 da Lei9.610/98... fruir e dispor das obras intelectuais, auferindo a devida remuneração pelas execuções públicas, cabendo-lhe, inclusive, a fiscalização do seu aproveitamento econômico (art. 5º , inc

  • DJPR 10/09/2014 - Pág. 1317 - Diário de Justiça do Estado do Paraná

    Diários Oficiais • 09/09/2014 • Diário de Justiça do Estado do Paraná

    VIII , da Lei 8.078 /90. 7... 6º , inc... O art. 131 da Lei n? 5.988/73 revogou o art. 178 , § 10, VII, do CC/16, pois regulou inteiramente a matéria tratada neste. 3. Revogada a Lei n? 5.988/73 pela Lei n

Doutrina que cita Art. 90, Inc. I da Lei 9610/98

  • Capa

    Ação Civil Pública

    2019 • Editora Revista dos Tribunais

    Rodolfo de Camargo Mancuso

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  • Capa

    Leis Civis e Processuais Civis Comentadas

    2016 • Editora Revista dos Tribunais

    Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery

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