STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-9
HABEAS CORPUS. PECULATO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 7 /STJ. RÉU INIMPUTÁVEL. CASSAÇÃO DA CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO DA MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO CARACTERIZADA. 1. Como expressamente consignado no acórdão atacado, entre a data do fato tido como criminoso e a do recebimento da denúncia, não transcorreu lapso temporal superior a oito anos, não se podendo falar em prescrição, dada a pena concreta fixada pela r. sentença. 2. A alegada divergência de datas em que se deu a primeira infração de trânsito, de modo a alterar a contagem do prazo prescricional, não é viável, pois a via eleita não comporta o seu exame, atraindo a aplicação da Súmula nº 7 desta Corte Superior. 3. Correta a decisão que cassou a condenação e a pena acessória, mantendo-se a medida de segurança de internação. 4. É a hipótese clássica do que a doutrina convencionou denominar "absolvição imprópria", porque, malgrado o réu tenha sido absolvido, será ele submetido ao regime das medidas de segurança previstas pelo art. 96 do Código Penal , consistentes em internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico. Portanto, não há se falar em reformatio in pejus. 5. Ordem denegada.