Art. 1 da Lei 9784/99 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 1 da Lei 9784/99

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-9

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    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. ARTS. E 2º DA LEI N. 9.784 /99. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 /STJ. ALEGAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ACÓRDÃO ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO DOS AUTOS E NA INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS DO TERMO DE ENTENDIMENTO FIRMADO ENTRE AS PARTES. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. Com relação aos arts. e 2º da Lei n. 9.784 /99, observa-se que o Tribunal de origem não examinou a controvérsia sob o enfoque dos dispositivos legais apontados como violados, apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração. Nesse contexto, caberia à parte recorrente, nas razões do apelo especial, indicar ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 , alegando a existência de possível omissão, providência da qual não se desincumbiu. Incide, pois, o óbice da Súmula 211 /STJ ("Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo."). 2. No que diz respeito à alegada ofensa ao art. 884 do CC , por alegado enriquecimento sem causa do INCRA, verifica-se que as conclusões do acórdão recorrido estão ancoradas em premissas fáticas e no Termo de Entendimento assinado pelas partes. Nesse contexto, a alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, a fim de aferir a alegada inadequação da utilização do Termo de Entendimento firmado pelas partes, demandaria, necessariamente, a interpretação de cláusulas contratuais, bem como novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providências vedadas em recurso especial, conforme os óbices previstos nas Súmulas 5 e 7 , ambas do STJ. 3. Agravo interno não provido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-3

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    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. FURTO EM AGÊNCIA BANCÁRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE SEGURANÇA. ARTS. , 2º , 3º e 38 DA LEI 9.784 /99 E 87 da Lei 8.666 /93, AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 /STF E 211/STJ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 /STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A suposta violação aos arts. , 2º , 3º e 38 , da Lei 9.784 /99; 87 da Lei 8.666 /93, bem como as questões jurídicas por eles abarcadas, não foram apreciadas pelo Tribunal de origem. Incidência das Súmulas 282 /STF e 211/STJ. 2. Rever a tese de cerceamento de defesa e da comprovação de falha na prestação do serviço a que chegou o Tribunal a quo, demandaria revolvimento do conjunto fático e probatório constantes dos autos e a análise das cláusulas do referido contrato. Incidência das Súmulas 5 /STJ e 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. PCCS. ADIANTAMENTO. PARCELA INCORPORADA PELA LEI N. 8.460 /92. LEI N. 9.784 /99. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Os arts. , 2º , parágrafo único , I , IV , VIII , IX e XIII , e 3º , I e II , da Lei nº 9.784 /99, não foram objeto de manifestação pelo acórdão recorrido, faltando-lhes o requisito indispensável do prequestionamento. Incidência da Súmula n. 282 do STF. 2. O Superior Tribunal de Justiça tem o entendimento de que a parcela do "adiantamento do PCCS", prevista na Lei n. 7.686 /88, foi expressamente incorporada aos vencimentos dos servidores públicos a partir da edição da Lei n. 8.460 /92, não sendo possível reconhecê-la como vantagem autônoma. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido.

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