Art. 10, § 1 do Código Processo Civil - Lei 5869/73 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 10, § 1 do Código Processo Civil - Lei 5869/73

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR ANTERIORMENTE DEMITIDO. COBRANÇA DAS PARCELAS ATRASADAS. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA EM REMESSA NECESSÁRIA. OFENSA AOS ARTS. 10 E 933 DO CPC . NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282 /STF. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. SÚMULA 284 /STF. INOVAÇÃO DE TESE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7 /STJ. 1. Segundo inteligência dos arts. 10 e 933 do CPC , a caracterização de julgamento surpresa vincula-se à utilização, pelo órgão prolator da decisão, de fundamentos a respeito dos quais as partes não tiveram a oportunidade de se manifestar nos autos, ainda que se trate de fato superveniente ou matéria apreciável de ofício. Nesse sentido: AgInt no AREsp n. 2.019.496/SP , relator Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 10/8/2022.2. Apresentando-se a remessa necessária como uma condição de eficácia da sentença (DIDIER JR., Fredie. CUNHA, Leonardo Carneiro da. Curso de Direito Processual Civil: Meios de impugnação às decisões judiciais e processo nos tribunais. Vol. 3; 18ª ed., rev., atual., e ampl. Salvador: JusPodivm, p. 513.), pertence ao Tribunal ad quem a decisão final a respeito de seu cabimento ou não, consoante disposto no art. 496 , §§ 1º e 2º , do CPC , sendo certo que tal decisão prescinde de prévia intimação das partes, porquanto inaplicáveis os arts. 10 e 933 do CPC .3. Nos termos do Enunciado n. 490 da Súmula desta Corte, "A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas".4. Ao contrário do afirmado nas razões do agravo interno, são irrelevantes as considerações tecidas na sentença acerca da eventual liquidez da condenação - eis que o quantum debeatur poderia ser aferido por simples cálculos aritméticos -, porquanto referida premissa foi afastada pelo Tribunal de origem. Desse modo, rever a conclusão firmada pela Turma julgadora quanto à iliquidez da condenação exigiria o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7 /STJ.5. Também não pode ser conhecida a tese de afronta ao art. 496 , § 1º , do CPC , segundo a qual a remessa necessária não seria cabível em virtude da interposição de recurso de apelação pela parte agravada, haja vista que, além de não prequestionada, somente foi deduzida nas razões do agravo interno. Nesse sentido: AgInt no REsp n. 1.921.288/SP, relator Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, DJe de 23/3/2023.6. Agravo interno desprovido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • IAC
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. CABIMENTO. TERMO INICIAL. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO CREDOR-EXEQUENTE. OITIVA DO CREDOR. INEXISTÊNCIA. CONTRADITÓRIO DESRESPEITADO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. As teses a serem firmadas, para efeito do art. 947 do CPC/2015 são as seguintes: 1.1 Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73 , quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202 , parágrafo único , do Código Civil de 2002 . 1.2 O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973 , conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica do art. 40 , § 2º , da Lei 6.830 /1980). 1.3 O termo inicial do art. 1.056 do CPC/2015 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual). 1.4. O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição. 2. No caso concreto, a despeito de transcorrido mais de uma década após o arquivamento administrativo do processo, não houve a intimação da recorrente a assegurar o exercício oportuno do contraditório. 3. Recurso especial provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TERMO INICIAL. CPC/1973. DECISÃO MANTIDA. 1. Em conformidade com a orientação jurisprudencial firmada no julgamento do Tema n. 1 do Incidente de Assunção de Competência (IAC) - REsp XXXXX/SC , Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/6/2018, DJe 22/8/2018, "1.2 O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica do art. 40 , § 2º , da Lei 6.830 /1980). 1.3 O termo inicial do art. 1.056 do CPC/2015 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual)". 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Peças Processuais que citam Art. 10, § 1 do Código Processo Civil - Lei 5869/73

Modelos que citam Art. 10, § 1 do Código Processo Civil - Lei 5869/73

  • {Modelo} Embargos à Ação Monitória c/c Pedido de Efeito Suspensivo

    Modelos • 30/06/2020 • Taciane Borges

    O novo regramento processual civil, além de reproduzir a norma inserta no art. 231 , II , do CPC/73 , estabeleceu que o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de... qualificada, conforme fundamentos adiante expostos. 1... ART. 256 , § 3º , DO CPC . NULIDADE PROCESSUAL CARACTERIZADA. 1. Controvérsia em torno da legalidade da citação do recorrente por edital. 2

  • [Modelo] Apelação - Improbidade Administrativa

    Modelos • 13/06/2019 • Cairo Cardoso Garcia- Adv

    Este entendimento predomina nos tribunais: INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL - Sentença não fundamentada – Ofensa ao art. 93 , IX , da Constituição Federal , e artigo 458 , II , do CPC/73 – Sentença... Lei 8.429 , e artigo 8º , § 1 § 2º , alínea , “ h” e art. 9º combinado com artigos 24 º e 25 º, § 1º do Decreto 678 /92, Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de... º , § 2º º e § 3º º e seus incisos , combinado com art. 489 9, § 1º º e incisos do Código de Processo Civil l

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