TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20138260466 Pontal
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – RESPONSABILIDADE CIVIL – IRREGULARIDADE EM PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. RECONHECIMENTO. Agentes públicos, com a demonstração de condução dos atos pelo prefeito, ensejaram irregularidades nos procedimentos de licitações, sem a ocorrência de procedimento licitatório, com a devida concorrência de candidatos ou empresas concorrentes. Infringência ao disposto pelo art. 10 , VIII e XI e art. 11 , ambos da Lei n. 8.429 /1992. Provas oriundas da esfera criminal, Tribunal de Contas e depoimentos. Aplicação de penas sob a observância legal e proporcional ao caso concreto. Sentença de procedência parcial. Mantença. Recursos Negados.