Art. 10, Inc. Ii, "d" da Lei 8666/93 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 10, Inc. Ii, "d" da Lei 8666/93

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX CE XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. ARTS. 40 , INC. X , E 48 , §§ 1º E 2º , DA LEI Nº 8.666 /93. CLÁUSULA EDITALÍCIA EM LICITAÇÃO/PREGÃO. FIXAÇÃO DE PERCENTUAL MÍNIMO REFERENTE À TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. INTUITO DE OBSTAR EVENTUAIS PROPOSTAS, EM TESE, INEXEQUÍVEIS. DESCABIMENTO. BUSCA DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA A ADMINISTRAÇÃO. CARÁTER COMPETITIVO DO CERTAME. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO TCU. EXISTÊNCIA DE OUTRAS GARANTIAS CONTRA AS PROPOSTAS INEXEQUÍVEIS NA LEGISLAÇÃO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO JULGADO SOB A SISTEMÁTICA DO ART. 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015 C/C ART. 256-N E SEGUINTES DO REGIMENTO INTERNO DO STJ. 1. O objeto da presente demanda é definir se o ente público pode estipular cláusula editalícia em licitação/pregão prevendo percentual mínimo referente à taxa de administração, como forma de resguardar-se de eventuais propostas, em tese, inexequíveis. 2. Não merece acolhida a preliminar de não conhecimento. A inexequibilidade do contrato no caso concreto não consistiu em objeto de apreciação do acórdão impugnado, cujo foco se limitou a deixar expresso que o artigo 40 , inciso X , da Lei nº 8.666 /1993, ao impedir a limitação de preços mínimos no edital, aplica-se à taxa de administração. O que o acórdão recorrido decidiu foi a ilegalidade da cláusula editalícia que previu percentual mínimo de 1% (um por cento), não chegando ao ponto de analisar fatos e provas com relação às propostas específicas apresentadas pelos concorrentes no certame. 3. Conforme informações prestadas pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes deste Tribunal, "quanto ao aspecto numérico, a Vice-Presidência do Tribunal de origem, em auxílio a esta Corte, apresenta às e-STJ, fls. 257-264 listagem com 140 processos em tramitação nas Câmaras de Direito Público ou no Órgão Especial do Tribunal cearense em que se discutem a mesma controvérsia destes autos. Não obstante, é possível inferir haver grande potencial de repetição de processos em todo o território nacional em virtude da questão jurídica discutida nos autos relacionada ao processo licitatório e à possibilidade de a administração fixar valor mínimo de taxa de administração.". Tudo isso a enfatizar a importância de que o STJ exerça sua função primordial de uniformizar a interpretação da lei federal no Brasil, evitando que prossigam as controvérsias sobre matéria de tão alto relevo e repercussão no cotidiano da Administração Pública em seus diversos níveis, com repercussão direta nos serviços prestados à população e na proteção dos cofres públicos. 4. A fixação de percentual mínimo de taxa de administração em edital de licitação/pregão fere expressamente a norma contida no inciso X do art. 40 da Lei nº 8.666 /93, que veda "a fixação de preços mínimos, critérios estatísticos ou faixas de variação em relação a preços de referência". 5. A própria Lei de Licitações , a exemplo dos §§ 1º e 2º do art. 48 , prevê outros mecanismos de combate às propostas inexequíveis em certames licitatórios, permitindo que o licitante preste garantia adicional, tal como caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia e fiança bancária. 6. Sendo o objetivo da licitação selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração - consoante expressamente previsto no art. 3º da Lei nº 8.666 /93 -, a fixação de um preço mínimo atenta contra esse objetivo, especialmente considerando que um determinado valor pode ser inexequível para um licitante, porém exequível para outro. Precedente do TCU. 7. Deve a Administração, portanto, buscar a proposta mais vantajosa; em caso de dúvida sobre a exequibilidade, ouvir o respectivo licitante; e, sendo o caso, exigir-lhe a prestação de garantia. Súmula nº 262 /TCU. Precedentes do STJ e do TCU. 8. Nos moldes da Súmula 331 /TST, a responsabilidade da Administração Pública pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada é subsidiária. A efetiva fiscalização da prestadora de serviço quanto ao cumprimento das obrigações contratuais e legais ? especialmente o adimplemento dos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais ? afasta a responsabilização do ente público, diante da inexistência de conduta culposa. Não é necessário, portanto, fixar-se um percentual mínimo de taxa de administração no edital de licitação para evitar tal responsabilização. 9. Cuida-se a escolha da taxa de administração, como se vê, de medida compreendida na área negocial dos interessados, a qual fomenta a competitividade entre as empresas que atuam nesse mercado, em benefício da obtenção da melhor proposta pela Administração Pública. 10. Tese jurídica firmada: "Os editais de licitação ou pregão não podem conter cláusula prevendo percentual mínimo referente à taxa de administração, sob pena de ofensa ao artigo 40 , inciso X , da Lei nº 8.666 /1993.". 11. Recurso especial conhecido e provido, nos termos da fundamentação. 12. Recurso julgado sob a sistemática do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 e art. 256-N e seguintes do Regimento Interno deste STJ.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX CE XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. ARTS. 40 , INC. X , E 48 , §§ 1º E 2º , DA LEI Nº 8.666 /1993. CLÁUSULA EDITALÍCIA EM LICITAÇÃO/PREGÃO. FIXAÇÃO DE PERCENTUAL MÍNIMO REFERENTE À TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. INTUITO DE OBSTAR EVENTUAIS PROPOSTAS, EM TESE, INEXEQUÍVEIS. DESCABIMENTO. BUSCA DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA A ADMINISTRAÇÃO. CARÁTER COMPETITIVO DO CERTAME. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO TCU. EXISTÊNCIA DE OUTRAS GARANTIAS CONTRA AS PROPOSTAS INEXEQUÍVEIS NA LEGISLAÇÃO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E IMPROVIDO. RECURSO JULGADO SOB A SISTEMÁTICA DO ART. 1.036 E SEGUINTES DO CPC , C/C O ART. 256-N E SEGUINTES DO REGIMENTO INTERNO DO STJ. 1. O objeto da presente demanda é definir se o ente público pode estipular cláusula editalícia em licitação/pregão prevendo percentual mínimo referente à taxa de administração, como forma de resguardar-se de eventuais propostas, em tese, inexequíveis. 2. Não merece acolhida a preliminar de não conhecimento. A inexequibilidade do contrato, no caso concreto, não consistiu em objeto de apreciação do aresto impugnado, cujo foco se limitou a deixar expresso que o art. 40 , X , da Lei nº 8.666 /1993, ao impedir a limitação de preços mínimos no edital, aplica-se à taxa de administração. O que o acórdão recorrido decidiu foi a ilegalidade da cláusula editalícia que previu percentual mínimo de 1% (um por cento), não chegando ao ponto de analisar fatos e provas em relação às propostas específicas apresentadas pelos concorrentes no certame. 3. Conforme informações prestadas pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes deste Tribunal, "quanto ao aspecto numérico, a Vice-Presidência do Tribunal de origem, em auxílio a esta Corte, apresenta às e-STJ, fls. 257-264, listagem com 140 processos em tramitação nas Câmaras de Direito Público ou no Órgão Especial do Tribunal cearense em que se discutem a mesma controvérsia destes autos. Não obstante, é possível inferir haver grande potencial de repetição de processos em todo o território nacional em virtude da questão jurídica discutida nos autos relacionada ao processo licitatório e à possibilidade de a administração fixar valor mínimo de taxa de administração". Tudo isso a enfatizar a importância de que o STJ exerça sua função primordial de uniformizar a interpretação da lei federal no Brasil, evitando que prossigam as controvérsias sobre matéria de tão alto relevo e repercussão no cotidiano da Administração Pública em seus diversos níveis, com repercussão direta nos serviços prestados à população e na proteção dos cofres públicos. 4. A fixação de percentual mínimo de taxa de administração em edital de licitação/pregão fere expressamente a norma contida no inciso X do art. 40 da Lei nº 8.666 /1993, que veda "a fixação de preços mínimos, critérios estatísticos ou faixas de variação em relação a preços de referência". 5. A própria Lei de Licitações , a exemplo dos §§ 1º e 2º do art. 48 , prevê outros mecanismos de combate às propostas inexequíveis em certames licitatórios, permitindo que o licitante preste garantia adicional, tal como caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia e fiança bancária. 6. Sendo o objetivo da licitação selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração ? consoante expressamente previsto no art. 3º da Lei nº 8.666 /1993 ?, a fixação de um preço mínimo atenta contra esse objetivo, especialmente considerando que um determinado valor pode ser inexequível para um licitante, porém exequível para outro. Precedente do TCU. 7. Deve a Administração, portanto, buscar a proposta mais vantajosa; em caso de dúvida sobre a exequibilidade, ouvir o respectivo licitante; e, sendo o caso, exigir-lhe a prestação de garantia. Súmula nº 262 /TCU. Precedentes do STJ e do TCU. 8. Nos moldes da Súmula 331 /TST, a responsabilidade da Administração Pública pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada é subsidiária. A efetiva fiscalização da prestadora de serviço quanto ao cumprimento das obrigações contratuais e legais ? especialmente o adimplemento dos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais ? afasta a responsabilização do ente público, diante da inexistência de conduta culposa. Não é necessário, portanto, fixar-se um percentual mínimo de taxa de administração no edital de licitação para evitar tal responsabilização. 9. Cuida-se a escolha da taxa de administração, como se vê, de medida compreendida na área negocial dos interessados, a qual fomenta a competitividade entre as empresas que atuam nesse mercado, em benefício da obtenção da melhor proposta pela Administração Pública. 10. Tese jurídica firmada: "Os editais de licitação ou pregão não podem conter cláusula prevendo percentual mínimo referente à taxa de administração, sob pena de ofensa ao artigo 40 , inciso X , da Lei nº 8.666 /1993." 11. Recurso especial conhecido e improvido, nos termos da fundamentação. 12. Recurso julgado sob a sistemática do art. 1.036 e seguintes do CPC e art. 256-N e seguintes do Regimento Interno desta Corte Superior.

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX RJ XXXXX-61.2002.5.01.0023

    Jurisprudência • Decisão • 

    A recorrente alega ter o Tribunal Superior do Trabalho contrariado o inc. II do art. 5º , o § 6º e o inc. XXI do art. 37 e o art. 97 da Constituição da Republica... 71, § 1º, da Lei n. 8.666/93”... frontalmente contrária à Lei de Licitações , e, dessa maneira, criou obrigação não prevista em lei, em afronta aos arts. 5º , II e 37, ambos da CR” (fl. 13, e-doc. 8)

Peças Processuais que citam Art. 10, Inc. Ii, "d" da Lei 8666/93

  • Documentos diversos - TRT10 - Ação Multa do Artigo 477 da Clt - Atord - contra Visual - Locacao, Servico, Construcao Civil e Mineracao e União Federal (Agu) - DF

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2011.5.10.0005 em 06/05/2022 • TRT10 · 5ª Vara do Trabalho de Brasília

    DA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 37, § 69 E 102, § 29, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DA VIOLAÇÃO DO ARTIGO 71, § 19, DA LEI N9 8.666/93... VIOLAÇÃO DO ART. 59, XXXV E LIV, DA CF. VIOLAÇÃO DO ART. 333, I E II, DO CPC. VIOLAÇÃO DO ART. 818 DA CLT... Ocorre que, ao assim proceder, a decisão recorrida acabou violando o artigo 59, incs. XXXV e LIV, da CF; o artigo 333, incs. I e II, do Código de Processo Civil, e o artigo 818 da CLT

  • Documentos diversos - TRT17 - Ação Alimentação - Atsum - contra Piramide Construtora INC

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.5.17.0181 em 01/04/2019 • TRT17

    Assim, ao afastar a aplicação do § 1° do artigo 71 da Lei n. 8.666/93, com base na Súmula 331 , inc... Entender de forma contrária seria violar o disposto no parágrafo 1° do art. 71 da Lei 8.666/93 e inciso II do art. 5° da Constituição Federal. 39... Aponta violação dos arts. 5°, II e XLV, 22, I, 37, caput e XXI, da CF/88; 71, § 1°, da Lei 8.666/93; 455 da CLT; 265 do CC/2002 e da Lei n° 13.429/2017 e contrariedade à ADC n° 16 do STF, à OJ n° 191 da

  • Documentos diversos - TRT10 - Ação Multa do Artigo 467 da Clt - Atord - contra Visual - Locacao, Servico, Construcao Civil e Mineracao e União Federal (Agu) - DF

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2011.5.10.0005 em 29/03/2022 • TRT10 · 5ª Vara do Trabalho de Brasília

    DA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 37, § 6« E 102, § 2", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DA VIOLAÇÃO DO ARTIGO 71, § 1«, DA LEI8.666/93... VIOLAÇÃO DO ART. 5", XXXV E LIV, DA CF. VIOLAÇÃO DO ART. 333,1 E II, DO CPC. VIOLAÇÃO DO ART. 818 DA CLT... Ocorre que, ao assim proceder, a decisão recorrida acabou violando o artigo 5° incs. XXXV e LIV, da CF; o artigo 333, incs. I e II, do Código de Processo Civil, e o artigo 818 da CLT

Modelos que citam Art. 10, Inc. Ii, "d" da Lei 8666/93

  • [Modelo] Recurso Administrativo

    Modelos • 18/08/2021 • Jus Petições

    art. 177 da lei 6.404 /76 (link is external) ; alínea a, do art. 10, da ITG 2000 (R1)(link is external) ; § Prova de registro na Junta Comercial ou Cartório (procure por uma chancela), fundamentado no... E em segundo lugar oferecer igual tratamento aos que desejam participar do processo , conforme expresso no art. 3º da L8666/93... 1.184 da Lei 10.406 /02 (link is external) ; Art. 1.180 , Lei 10.406 /02 (link is external) ; art. 177 c/c art. 289 da lei 6.404 /76 (link is external) e Art.99 do ITG 2000 (R1)(link is external) ; §

  • [Modelo] Petição - Ação de Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente

    Modelos • 20/03/2018 • Endireito Ciências Jurídicas

    A inexecução total ou parcial do ajuste. enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a-80 da Lei'nº 8.666/93. - * - V 14.2... Dispõe o Código de Processo Civil : “Art. 580 . Verificado o inadimplemento do devedor, cabe ao credor promover a execução. Parágrafo único... II. amigável, por acordo entre as partes,._reduzida a;

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