Art. 10, Inc. Xv da Lei de Greve - Lei 7783/89 em Todos os documentos

Obtendo mais resultados...

Jurisprudência que cita Art. 10, Inc. Xv da Lei de Greve - Lei 7783/89

  • TRT-8 - Dissídio Coletivo de Greve: DCG XXXXX20225080000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    GREVE. PARALISAÇÃO. ATIVIDADES ESSENCIAIS. Não cabe ao Estado tolher o direito de greve antes mesmo de seu exercício. As únicas limitações impostas a esse exercício referem-se aos serviços ou atividades essenciais e aos abusos cometidos. As atividades portuárias são consideradas essenciais, devendo ser garantida, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da população, cabendo aos sindicatos ou aos trabalhadores comunicar aos empregadores, com antecedência mínima de 72 horas, a decisão de deflagrar o movimento grevista (artigos 11 e 13 da Lei 7.783 /89), o que foi atendido. No caso, por medida liminar, foi garantido o percentual mínimo para atendimento das necessidades inadiáveis da população, não havendo comprovação do descumprimento da decisão, razão pela qual consideram-se atendidas as exigências da Lei 7.783 /89 e declara-se a legalidade da greve. Improcedente a ação.

  • TRT-8 - Dissídio Coletivo de Greve: DCG XXXXX20245080000

    Jurisprudência • Decisão • 

    A demandante exerce atividade essencial, conforme artigo 10 , XV , da Lei 7.783 /89, a qual exige para a deflagração do movimento paredista a observância dos procedimentos impostos na mencionada lei, dentre... A continuidade das atividades portuárias é essencial para não gerar prejuízos à União, aos clientes e a coletividade em geral, ao teor do disposto no art. 10 , XV , da Lei 7.783 /1989... eles, a comunicação da decisão aos empregados e aos usuários com antecedência mínima de 72 horas da paralisação (artigo 13 , da Lei 7.783 /89)

  • TRT-17 - XXXXX20235170000

    Jurisprudência • Decisão • 

    XV , da Lei 7.783 /89, cuja continuidade dos serviços está garantida pela Lei de Greve... Veja-se que a decisão expôs claramente as razões de decidir, fundamentando que as sucitantes prestam serviços em local no qual se desenvolve atividade portuária, que está enquadrada como essencial no art. 10

Peças ProcessuaisCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
NotíciasCarregando resultados...
Diários OficiaisCarregando resultados...

Não encontrou o que está procurando?

Tente refazer sua pesquisa em uma seção específica