Art. 1003, § 1 do Código Civil em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 1003, § 1 do Código Civil

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SE XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. DECADÊNCIA. OFENSA AOS ARTS. 1.003 , 1.032 E 2.035 DO CC/2002 . INAPLICABILIDADE. 1. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2 do STJ). 2. Inexiste afronta ao art. 535 do CPC/1973 quando o acórdão recorrido analisa todas as questões pertinentes para a solução da lide, pronunciando-se, de forma clara e suficiente, sobre a controvérsia estabelecida nos autos. 3. Não se aplicam os prazos dos arts. 1.003 , parágrafo único , e 1.032 do CC/2002 para a responsabilização dos sócios, no caso de desconsideração da personalidade jurídica. Jurisprudência. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. EMBARGOS DO DEVEDOR. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EX-SÓCIA QUE FIRMOU O CONTRATO NA QUALIDADE DE DEVEDORA SOLIDÁRIA. INAPLICABILIDADE DO PRAZO PREVISTO NO ART. 1.003 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CC. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 264 , 265 E 275 DO CC . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO PREJUDICADA. PRIMAZIA DA DECISÃO DE MÉRITO. 1. Embargos à execução opostos em 6/2/2017. Recurso especial interposto em 25/5/2020. Autos conclusos ao gabinete da Relatora em 20/11/2020. 2. O propósito recursal consiste em definir se a ex-sócia que assinou o contrato objeto da execução na qualidade de devedora solidária é parte legítima para figurar no polo passivo da ação na hipótese de ter escoado o prazo previsto no art. 1.003 , parágrafo único , do CC. 3. Prejudicialidade da alegação de negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista o princípio da primazia da decisão de mérito. 4. O art. 1.003 , parágrafo único , do Código Civil estabelece que o cedente de quotas responde solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio, até dois anos depois de averbada a correlata modificação contratual. 5. As obrigações que geram solidariedade entre cedente e cessionário, para fins do art. 1.003 , parágrafo único , do CC, são aquelas de natureza objetiva que se vinculam diretamente às quotas sociais, não estando compreendidas nesta hipótese as obrigações de caráter subjetivo do sócio, resultantes do exercício de sua autonomia privada ou da prática de ato ilícito. 6. Nesse panorama, não versando a hipótese dos autos sobre obrigação derivada da condição de sócio, mas sim de obrigação decorrente de manifestação de livre vontade da recorrida, que a fez figurar como corresponsável pelo adimplemento da cédula de crédito bancário, a cobrança da dívida deve ser regida pelas normas ordinárias concernentes à solidariedade previstas na legislação civil. 7. No particular, portanto, impõe-se reconhecer a legitimidade da recorrida para figurar no polo passivo da execução movida pela instituição financeira. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CESSÃO DE COTAS. OBRIGAÇÕES. PERÍODO POSTERIOR À CESSÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO EX-SÓCIO. PRECEDENTES DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. "Na hipótese de cessão de quotas sociais, a responsabilidade do cedente pelo prazo de até 2 (dois) anos após a averbação da respectiva modificação contratual restringe-se às obrigações sociais contraídas no período em que ele ainda ostentava a qualidade de sócio, ou seja, antes da sua retirada da sociedade. Inteligência dos arts. 1.003 , parágrafo único , 1.032 e 1.057 , parágrafo único , do Código Civil de 2002 .".( REsp XXXXX/RJ , Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/02/2019, DJe 12/02/2019).Precedentes. 2. Agravo interno não provido.

Modelos que citam Art. 1003, § 1 do Código Civil

Peças Processuais que citam Art. 1003, § 1 do Código Civil

  • Petição Intermediária - TJSP - Ação Espécies de Títulos de Crédito - Execução de Título Extrajudicial - de Vert-Money Money Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros contra Ferragem Santos Rio Grande

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.26.0011 em 14/03/2024 • TJSP · Foro · Foro Regional XI - Pinheiros da Comarca de São Paulo, SP

    PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA DOS ARTS. 1.003 , PARÁGRAFO ÚNICO E 1.032 , AMBOS DO CÓDIGO CIVIL . DESCABIMENTO. INDENIZAÇÃO DESCABIDA - RECURSO DESPROVIDO... 1 , de sorte que ambos 1 Art. 1003 , parágrafo único , CC... INAPLICABILIDADE DO PRAZO PREVISTO NO ART. 1.003 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CC. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 264 , 265 E 275 DO CC . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

  • Contestação - TRT1 - Ação Adicional de Horas Extras - Atord - contra Comercio de Carnes e Derivados JCA

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.5.01.0462 em 25/09/2023 • TRT1 · 2a Vara do Trabalho de Itaguai

    Da análise dos autos, a conclusão é de que deve ser observado o art. 1.003 , Parágrafo Único , do Código Civil , vigente à época da propositura da ação: " Parágrafo único... O art. 1003 , parágrafo único , do CCB , dispositivo vigente à época da propositura da ação, dispõe que o sócio retirante responde perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio... O art. 1003 , parágrafo único , do CCB , dispositivo vigente à época do redirecionamento da execução, dispõe que o sócio retirante responde perante a sociedade e terceiros pelas obrigações que tinha, na

  • Petição - TRT1 - Ação Reconhecimento de Relação de Emprego - Atord - contra M M Celaro Servicos de Hotelaria e Madeira Rosa Gastronomia Contemporanea

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2015.5.01.0432 em 16/08/2023 • TRT1 · 2a Vara do Trabalho de Cabo Frio

    O art. 1003 , parágrafo único , do CCB , dispositivo vigente à época do redirecionamento da execução, dispõe que o sócio retirante responde perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como... Assim, considerando a redação do parágrafo único , do art. 1.003 , CC , conclui-se que a responsabilidade societária do ex-sócio, , decaiu em 29/09/2018, termo final do prazo decadencial de dois anos regulado... parágrafo único , do Código Civil , c/c art. 8º , CLT , regra vigente à época da averbação da cessão de cotas promovida pelo Requerido, , aos sócios e , em respeito ao art. 5º , inciso XXXVI , CF/88

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