TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-71.2021.8.26.0000
Agravo de Instrumento – Apelação – Efeitos – Após o advento da Lei n.º 13.105 /15, que institui em nosso ordenamento jurídico um novo Código de Processo Civil , não mais compete ao Juízo de primeiro Grau realizar o juízo de prelibação recursal, nos termos do art. 1.010 , § 3.º – Competência exclusiva do Tribunal – Norma cogente, que não pode ser olvidada pelo julgador – Decisão reformada – Recurso provido.