TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238260000 SP XXXXX-38.2023.8.26.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - Decisão que determinou a juntada de documentação para a apreciação da concessão da justiça gratuita - Dispensado o contraditório recursal - IRRESIGNAÇÃO DA EMPRESA RÉ - Pretensão de reforma da decisão para concessão dos benefícios da justiça gratuita - DESCABIMENTO - Recurso que não suplanta o juízo de admissibilidade - DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE, sem conteúdo decisório ou carga lesiva, que tão somente deu impulso ao processo, concedendo prazo para comprovação da alegada hipossuficiência - Hipótese não prevista no rol taxativo do art. 1.015 , do Código de Processo Civil - Ato jurisdicional combatido que apenas postergou a apreciação do pedido - PESSOA JURÍDICA - Necessidade de comprovação da hipossuficiência - IRRESIGNAÇÃO PREMATURA - Decisão não agravável - Inteligência do art. 1.001 , do CPC - Pretensão de supressão de instância - Vedação legal - Falta de interesse recursal - Precedentes do C. STJ e deste Egrégio Tribunal de Justiça - Impossibilidade de conhecimento de agravo de instrumento não instruído com cópias dos documentos obrigatórios apontados no art. 1.017 , inc. I , § 3º do CPC - INADMISSIBILIDADE - Artigo 932 , inciso III , do Código de Processo Civil - RECURSO NÃO CONHECIDO.