TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES. INVENTARIANTE DATIVO. REMUNERAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DA LEGATÁRIA. ART. 1.020 DO CPC/73 (ATUAL ART. 645 DO NCPC ). 1. Nos termos do art. 1.020 do CPC/73 (atual art. 645 do NCPC ), o legatário apenas responde pelas obrigações passivas do espólio "quando toda a herança for dividida em legados" ou "quando o reconhecimento das dívidas importar redução dos legados". 2. Na espécie, possuindo o espólio forças para satisfação da remuneração devida à inventariante dativa, em princípio, não há falar em responsabilidade da legatária. Decisão mantida. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. ( Agravo de Instrumento Nº 70068715143, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 02/06/2016).