Art. 108, § 1 da Lei de Falência - Decreto Lei 7661/45 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 108, § 1 da Lei de Falência - Decreto Lei 7661/45

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Decisão • 

    Aduz, no mérito, que o acórdão regional contrariou as disposições contidas nos arts. 108 , § 1º , da Lei n. 11.101 /2005, 62, 63 e 68 do Decreto-Lei n. 7.661 /45... DA AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO Quanto à alegada violação dos arts. 108 , § 1º , da Lei n. 11.101 /2005, 62, 63 e 68 do Decreto-Lei n. 7.661 /45, maior sorte não assiste ao recorrente... empresa foram arrecadados, inclusive os bens que um dia estiveram sob a guarda do Recorrente, motivo pelo qual deveria o Egrégio Tribunal"a quo"adequar a aplicação da norma jurídica, no caso a Lei de Falência

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Decisão • 

    O art. 108 , § 1º , da Lei nº 11.101 /2005, dispõe que os bens arrecadados “(...) ficarão sob a guarda do administrador judicial ou de pessoa por este escolhida (...)... Tal ato tem como respaldo o artigo 108 da Lei 11.101 /2005: “Art. 108... 7.661 /45 (hoje correspondente ao art. 108, § 1º da nova Lei de Quebras), vedada a sua alienação antes do trânsito em julgado da sentença a ser proferida no incidente falimentar” (TJMG – Agravo de Instrumento

  • STJ - MEDIDA CAUTELAR: MC 17834

    Jurisprudência • Decisão • 

    /45 (com correspondência no art. 108 , § 1º da Lei 11.101 /2005), vedados quaisquer atos de alienação, inclusive no que concerne aos bens acessórios e aluguéis, que deverão ser depositados em conta do... Não há perigo de irreversibilidade no que concerne à arrecadação dos bens da empresa coligada, porquanto ficarão sob a guarda do síndico, nos termos do art. 72 do Decreto-Lei 7.661 /45 (hoje correspondente... (fl. 496) Nas razões de recurso especial, alega a recorrente que o v. acórdão recorrido incorreu em violação: (i) ao art. 207 , § 1º, do Decreto-Lei 7.661 /45, na medida em que foi indeferido, indevidamente

Peças Processuais que citam Art. 108, § 1 da Lei de Falência - Decreto Lei 7661/45

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