TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-65.2021.8.26.0000
FALÊNCIA – Desconsideração da personalidade jurídica de empresa a acarretar a penhora e execução de bens dos ora agravantes – Controvérsia quanto à obrigação de pagar despesas correspondentes ao encargo de depositário fiel – Irresignação do agravante para que a síndica arque com tais valores – Não acolhimento – Determinado pelo d. juízo 'a quo' que o recorrente indique, de forma individualizada, os bens que ainda se encontram sob sua guarda, apesar do pedido dele de revogação de seu posto como depositário fiel da massa falida – Avaliação dos bens arrecadados por perito indicado pela Síndica – Possibilidade – Determinada prévia vistoria no local, por Oficial de Justiça, que ainda não ocorreu, para somente após ser realizado o trabalho pericial – Nomeação segura do 'expert' pelo d. juízo 'a quo', que contou com a concordância da 'parquet' – Decisão mantida – AGRAVO NÃO PROVIDO.
Encontrado em: Portanto, nos termos dos artigos 63 , inciso III e 72 , do Decreto-Lei nº 7661 /45 e 108 , § 1º , da Lei nº 11.101 /2005, passo a atribuir à Síndica nomeada e compromissada Resources Ind. E Com.