STF - INQUÉRITO: Inq 3711 DF - DISTRITO FEDERAL XXXXX-41.2013.1.00.0000
Penal. Processo Penal. Competência criminal originária. Art. 317 , caput, e § 1º , do Código Penal (corrupção passiva); art. 1º , I , do Decreto-Lei 201 /67, na forma do art. 14 , II , do Código Penal (tentativa de peculato); e art. 90 da Lei 8.666 /93 (frustração do caráter competitivo de licitação). 2. Inépcia da denúncia. A descrição dos fatos é suficiente. Denúncia apta. 3. Art. 90 da Lei 8.666 /93 (frustração do caráter competitivo de licitação). Prescrição da pretensão punitiva, tendo em vista a pena máxima cominada. 4. Art. 317 , caput, e § 1º , do Código Penal (corrupção passiva) e art. 1º , I, do Decreto-Lei 201/67, na forma do art. 14 , II , do Código Penal (tentativa de peculato). Imputação baseada em indícios. Indícios podem ser suficientes para a admissão da acusação. Contudo, no caso concreto, a apreciação dos elementos em desfavor do imputado traz resultados contraditórios. Não há suficiente concatenação de indícios para concluir pela existência de justa causa para o exercício da ação penal. 5. Extinção da punibilidade quanto à acusação da prática do crime do art. 90 da Lei 8.666 /93, na forma do art. 109 , IV , do CP , combinado com art. 397 , IV , do CPP . Rejeição da denúncia, quanto às demais acusações, por falta de justa causa para o exercício da ação penal art. 395 , III , do CPP . (Inq 3711, Relator (a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09/04/2019, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-090 DIVULG XXXXX-04-2019 PUBLIC XXXXX-05-2019)