TRT-4 - ROT XXXXX20235040103
EMENTA AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTOS DE INFRAÇÃO. Comprovado pela empresa o envio por e-mail da comunicação dos acordos individuais de redução de jornada de trabalho e salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho, firmados no contexto da pandemia da Covid-19, exigida pelo art. 11 , § 4º , da MP 936 /2020, ainda que sem êxito, pela indisponibilidade do sindicato, irregular o auto de infração lavrado.