Art. 117, § 3 da Lei das Sociedades Anonimas de 1976 - Lei 6404/76 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 117, § 3 da Lei das Sociedades Anonimas de 1976 - Lei 6404/76

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO SOCIETÁRIO. ART. 117 , § 1.º , DA LEI N.º 6.404 /76 (LEI DAS SOCIEDADES). MODALIDADES DE ABUSO DE PODER DE ACIONISTA CONTROLADOR. FORMA EXEMPLIFICATIVA. CARACTERIZAÇÃO DO ABUSO DE PODER. PROVA DO DANO. PRECEDENTE. MONTANTE DO DANO CAUSADO PELO ABUSO DE PODER DO ACIONISTA CONTROLADOR. FIXAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. - O § 1.º, do art. 117, da Lei das Sociedades Anonimas enumera as modalidades de exercício abusivo de poder pelo acionista controlador de forma apenas exemplificativa. Doutrina. - A Lei das Sociedades Anonimas adotou padrões amplos no que tange aos atos caracterizadores de exercício abusivo de poder pelos acionistas controladores, porquanto esse critério normativo permite ao juiz e às autoridades administrativas, como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), incluir outros atos lesivos efetivamente praticados pelos controladores. - Para a caracterização do abuso de poder de que trata o art. 117 da Lei das Sociedades por acoes , ainda que desnecessária a prova da intenção subjetiva do acionista controlador em prejudicar a companhia ou os minoritários, é indispensável a prova do dano. Precedente. - Se, não obstante, a iniciativa probatória do acionista prejudicado, não for possível fixar, já no processo de conhecimento, o montante do dano causado pelo abuso de poder do acionista controlador, esta fixação deverá ser deixada para a liquidação de sentença. Recurso especial provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. EMPRESARIAL. SOCIEDADE ANÔNIMA. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE VOTOS DE ACIONISTAS IMPEDIDOS. ANULAÇÃO DA DELIBERAÇÃO QUE APROVOU AS CONTAS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Desde a exordial, o ora recorrente busca a invalidação dos votos proferidos pelos acionistas recorridos, em AGO da sociedade empresária recorrida, bem como a anulação da deliberação assemblear que aprovou as demonstrações financeiras e as contas dos administradores da companhia, referentes ao exercício social de 2008, sob o argumento de que os mencionados acionistas encontravam-se investidos na função de administradores da sociedade durante aquele exercício social. Desse modo, estavam impedidos de participar da deliberação assemblear de aprovação de suas próprias contas, tendo em vista o disposto no art. 115 , § 1º , da Lei 6.404 /76. 2. Para caracterização do abuso do direito de voto de que trata o art. 115 da Lei das Sociedades Anonimas , ainda que desnecessária a prova da intenção subjetiva dos administradores em prejudicar a companhia ou os acionistas minoritários, é indispensável a prova do dano. Precedentes. 3. No caso dos autos, conforme delineado pela instância a quo, soberana na análise do acervo fático-probatório dos autos, embora o recorrente tenha justificado o seu voto pela rejeição das contas da sociedade empresária de que é sócio minoritário, não apresentou nenhuma prova do dano ou do prejuízo que pudesse advir da computação dos votos dos administradores da sociedade. 4. O Tribunal de origem, diante das peculiaridades do caso concreto, em que somente três acionistas participaram da deliberação e da votação que resultou na aprovação das demonstrações financeiras e das contas dos administradores da sociedade empresária, se porventura fossem excluídos os votos dos dois acionistas que representam 82,474% do capital social, em razão de esses acionistas terem ocupado cargos de diretores da companhia, durante o exercício de 2008, prevaleceria o voto do acionista minoritário, representando 14,766% do capital social da empresa, à semelhança de uma pura condição potestativa. 5. Nos termos do art. 122 do Código Civil de 2002 , não goza de respaldo no ordenamento jurídico pátrio a condição potestativa pura, que coloca todo o efeito da declaração de vontade na dependência do exclusivo arbítrio de uma das partes. 6. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TJ-SP - XXXXX20188260000 SP XXXXX-73.2018.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. SOCIEDADE ANÔNIMA. AQUISIÇÃO DE AÇÕES PELA CORRÉ. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA À REGRAS DO ESTATUTO SOCIAL E À LEI Nº 6.404 /76. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. ASSEMBLEIA REALIZADA EM 14/05/2015. REGISTRO NA JUCESP EM 01/06/2015. AÇÃO PROPOSTA SOMENTE EM 26/02/2018. DECURSO DO PRAZO DE 2 ANOS PREVISTO NO ART. 286 , DA LEI Nº 6.404 /76. NATUREZA DECADENCIAL. PRECEDENTES. PRAZO QUE NÃO SE SUSPENDE, NEM SE INTERROMPE. AUSÊNCIA DE HIPÓTESES EXCEPCIONAIS. ARTS. 207 E 208 , CC . QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. EXTINÇÃO DO FEITO, DE OFÍCIO, NOS TERMOS DO ART. 487 , II , NCPC . RECURSO DA AUTORA PREJUDICADO.

Doutrina que cita Art. 117, § 3 da Lei das Sociedades Anonimas de 1976 - Lei 6404/76

  • Capa

    Tratado de Direito Empresarial - Vol. VI - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Norma Jonssen Parente

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Parcerias Público-Privadas - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Marçal Justen Filho e Rafael Wallbach Schwind

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Opiniões Doutrinárias - Pareceres

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Teresa Arruda Alvim

    Encontrados nesta obra:

Peças Processuais que citam Art. 117, § 3 da Lei das Sociedades Anonimas de 1976 - Lei 6404/76

  • Impugnação - TRT03 - Ação Aviso Prévio - Ap - contra Asolar Energy

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.5.03.0084 em 28/03/2023 • TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Paracatu

    Portanto, de acordo com o disposto no art. 28 do CDC , nas modificações introduzidas pela Lei nº 13.874 /2019 no Código Civil acima expostas e na Lei que rege as Sociedades Anônimas (6.404/76), para desconsideração... nos arts. 117 e 158 da Lei 6.404 /1976, não é possível a instauração do incidente de Fls.: 8 desconsideração da personalidade jurídica em desfavor da S/A... As executadas SOLAR DISTRIBUIÇÃO E TRANSMISSÃO S/A e ASOLAR ENERGY S/A tratam-se de sociedades anônimas e como tais são regidas pela Lei 6.404 /76, norma específica

  • Impugnação - TRT03 - Ação Aviso Prévio - Atsum - contra Asolar Energy

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.5.03.0084 em 28/03/2023 • TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Paracatu

    Portanto, de acordo com o disposto no art. 28 do CDC , nas modificações introduzidas pela Lei nº 13.874 /2019 no Código Civil acima expostas e na Lei que rege as Sociedades Anônimas (6.404/76), para desconsideração... nos arts. 117 e 158 da Lei 6.404 /1976, não é possível a instauração do incidente de Fls.: 8 desconsideração da personalidade jurídica em desfavor da S/A... As executadas SOLAR DISTRIBUIÇÃO E TRANSMISSÃO S/A e ASOLAR ENERGY S/A tratam-se de sociedades anônimas e como tais são regidas pela Lei 6.404 /76, norma específica

  • Contrarrazões - TJSP - Ação Anônima - Apelação Cível - de Santo Alphege Participações contra Maringá Ferro-Liga e São Eutiquiano Participações

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.8.26.0100 em 09/10/2018 • TJSP · Foro · Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, SP

    A Lei das Sociedades Anônimas disciplinou de forma minuciosa o fenômeno dos grupos de sociedades e, como parte de tal esforço, estabeleceu a definição de sociedade controladora art. , § ° como conceito... Tanto assim que o artigo 117 da Lei6.404/76 traz sanções para o denominado abuso de poder, dentre os quais aprovar ou fazer aprovar contas irregulares de administradores, por favorecimento pessoal... A despeito dessa detalhada atenção aos fenômenos dos grupos e do controle indireto, o legislador de 1976, no art. 115, § 1°, da lei acionária, circunscreveu a vedação de voto na aprovação das próprias

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