Art. 119 Consolidação das Leis do Trabalho em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 119 Consolidação das Leis do Trabalho

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: Ag-AIRR XXXXX20145180009

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. I. ADESÃO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 270 DA SBDI-1 DO TST. 1. Incontroverso nos autos que o PDV a que aderiu o Reclamante não foi objeto de ajuste mediante Acordo Coletivo de Trabalho, o que afasta, de plano, subsunção da hipótese à decisão proferida pelo STF no RE XXXXX/SC , porquanto a quitação geral a que alude a tese de repercussão geral exige que a "condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado". 2. A hipótese dos autos coaduna-se com aquela tratada na Orientação Jurisprudencial nº 270 da SBDI-1, no sentido de que a adesão a programa de incentivo à demissão voluntária não impossibilita o ajuizamento de ação visando o reconhecimento de direitos oriundos do contrato de trabalho e de que a quitação se limita apenas às parcelas elencadas expressamente no termo de rescisão contratual. Decisão regional de acordo com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte, a inviabilizar o conhecimento do recurso de revista (art. 896, § 7º, da CLT, e Súmula nº 333 do TST). 3. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento, porque não desconstituídos os fundamentos da decisão agravada. II. PRESCRIÇÃO. 1. O acórdão regional declarou a prescrição das parcelas anteriores ao quinquênio que antecedeu o ajuizamento da ação. 2. Diante do preceito do art. 7º , XXIX , da Constituição Federal , que prevê ação com prazo prescricional de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho, a norma do art. 119 da CLT não foi recepcionada. 3. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento, porque não desconstituídos os fundamentos da decisão agravada. III. AUXÍLIO-ALIMENTACÃO. NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO NO CÁLCULO DO AVISO - PRÉVIO INDENIZADO. 1. Consta do acórdão regional que "os instrumentos coletivos acostados aos autos não dispõem a respeito da natureza da verba paga a título de auxílio- alimentação, bem como não há provas da inscrição do trabalhador no PAT, razão pela qual remanesce a natureza salarial da parcela." 2. Nesse contexto, porque parcela componente da remuneração, a decisão que determinou o pagamento do auxílio-alimentação durante o prazo do aviso - prévio indenizado está em conformidade com o entendimento constante da Súmula nº 241 desta Corte. 3. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento, porque não desconstituídos os fundamentos da decisão denegatória .

Doutrina que cita Art. 119 Consolidação das Leis do Trabalho

  • Capa

    Código Civil Comentado

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    José Miguel Garcia Medina e Fábio Caldas de Araújo

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Código Civil Comentado: Com Jurisprudência Selecionada e Enunciados das Jornadas do Stj Sobre o Código Civil

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    José Miguel Garcia Medina e Fabio Caldas de Araújo

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    Código Civil Comentado - Ed. 2021

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    José Miguel Garcia Medina e Fábio Caldas de Araújo

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