Art. 12, § 2, Inc. Vii Art. 1.015 da Lei 13.105/2015 - Lei 13105/15 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 12, § 2, Inc. Vii Art. 1.015 da Lei 13.105/2015 - Lei 13105/15

  • TJ-RS - Apelação / Remessa Necessária: APL XXXXX20178210095 ESTÂNCIA VELHA

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    APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO MONITÓRIA. - EXCLUSÃO DE LITISCONSORTE PASSIVO. INADEQUAÇÃO RECURSAL. APELO POR AGRAVO. A EXCLUSÃO DE UM DOS LITISCONSORTES DO POLO PASSIVO NÃO CONFIGURA EXTINÇÃO DO PROCESSO, MAS DE INCIDENTE. A DECISÃO TEM NATUREZA INTERLOCUTÓRIA PASSÍVEL DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, COMO DISPOSTO PELO CPC/15 , NO PROCESSO DE CONHECIMENTO (ART. 1.015, VII) E NA EXECUÇÃO (ART. 1.015, PARÁGRAFO ÚNICO). A INADEQUAÇÃO DA ESPÉCIE RECURSAL CONSTITUI ERRO GROSSEIRO QUE OBSTA O CONHECIMENTO DO RECURSO. CIRCUNSTÂNCIA DOS AUTOS EM QUE SE IMPÕE NÃO CONHECER DO APELO POR INADEQUAÇÃO RECURSAL.RECURSO NÃO CONHECIDO.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-8

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    PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. EMBARGOS À MONITÓRIA. ACOLHIMENTO. LITISCONSORTES PASSIVOS. EXCLUSÃO PARCIAL. AÇÃO MONITÓRIA. ENCERRAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. APLICAÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. Os embargos à monitória têm natureza jurídica de defesa, e não de ação autônoma, de forma que seu julgamento, por si, não extingue o processo.1.1. Somente é cabível recurso de apelação, na forma prevista pelo art. 702 , § 9º , do CPC/2015 , quando o acolhimento ou a rejeição dos embargos à monitória encerrar a fase de conhecimento. 1.2. No caso dos autos, contra a decisão que acolheu os embargos para excluir da lide parte dos litisconsortes passivos, remanescendo o trâmite da ação monitória em face de outro réu, é cabível o recurso de agravo, na forma de instrumento, conforme dispõem os arts. 1.009 , § 1º , e 1.015 , VII , do CPC/2015 .2. Havendo dúvida objetiva razoável sobre o cabimento do agravo de instrumento ou da apelação, admite-se a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 3. Recurso especial provido para determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que seja analisado o recurso de apelação como agravo de instrumento.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-9

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    RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE AFASTA A PRESCRIÇÃO. DECISÃO DE MÉRITO QUE DESAFIA O RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 487 , II , C/C ART. 1.015 , II , DO CPC/15 . 1. Segundo o CPC/2015 , nas interlocutórias em que haja algum provimento de mérito, caberá o recurso de agravo de instrumento para impugná-las (art. 1.015, II). 2. No atual sistema processual, nem toda decisão de mérito deve ser tida por sentença, já que nem sempre os provimentos com o conteúdo dos arts. 485 e 487 do CPC terão como consequência o fim do processo (extinção da fase cognitiva do procedimento comum ou da execução). 3. As decisões interlocutórias que versem sobre o mérito da causa não podem ser tidas como sentenças, pois, à luz do novel diploma, só haverá sentença quando se constatar, cumulativamente: I) o conteúdo previsto nos arts. 485 e 487 do CPC ; e II) o fim da fase de cognição do procedimento comum ou da execução ( CPC , art. 203 , § 1º ). 4. O novo Código considerou como de mérito o provimento que decide sobre a prescrição ou a decadência (art. 487 , II , do CPC ), tornando a decisão definitiva e revestida do manto da coisa julgada. 5. Caso a prescrição seja decidida por interlocutória, como ocorre na espécie, o provimento deverá ser impugnado via agravo de instrumento. Já se a questão for definida apenas no âmbito da sentença, pondo fim ao processo ou a capítulo da sentença, caberá apelação nos termos do art. 1.009 do CPC . 6. Recurso especial não provido.

Peças Processuais que citam Art. 12, § 2, Inc. Vii Art. 1.015 da Lei 13.105/2015 - Lei 13105/15

  • Recurso - Ação Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Agravo de Instrumento - Trf03

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.4.03.0000 em 19/03/2019 • TRF3 · Tribunal · Processos originários do TRF 3ª Região

    ARTS. 1.036 E SS. DO CPC/15 . DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTROVÉRSIA. NATUREZA. ROL DO ART. 1.015 DO CPC/15 . 1... ART. 1.015 DO CPC/15 . INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1... ARTS. 1.036 E SS. DO CPC/15 . DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTROVÉRSIA. NATUREZA. ROL DO ART. 1.015 DO CPC/15 . 1

  • Recurso - TRF2 - Ação Anistia Política - Cumprimento de Sentença - de União - Advocacia Geral da União e Petroleo Brasileiro Petrobras

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.4.02.5101 em 04/06/2018 • TRF2 · Comarca · Rio de Janeiro, RJ

    do art. 1.015 , VII do CPC , de acordo com dispositivo abaixo: Página 3 de 17 "Art. 1.015... Pela mesma razão, é preciso interpretar o inc. III do art. 1.015 do CPC/2015 para abranger as decisões interlocutórias que versam sobre competência."... INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA OU EXTENSIVA DO INCISO III DO ART. 1.015 DO CPC/2015 . 5

  • Recurso - TJSP - Ação Indenização por Dano Moral - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0008 em 06/12/2021 • TJSP · Foro · Foro Regional VIII - Tatuapé da Comarca de São Paulo, SP

    § 1.º , V , do CPC/2015 , e, nesse caso, deverá ser admitida sua execução imediata (cf. § 2.º do art. 1.012 do CPC/2015 ). 3 10... II a IV do CPC/2015 ). Nesses casos, admite-se a concessão da tutela liminarmente (incs. II ou III do art. 311) ou logo após a apresentação de contestação pelo réu (incs... 15-B do Decreto-Lei n. 3.365 /1941 e juros compnesatórios de 12% ao ano

Doutrina que cita Art. 12, § 2, Inc. Vii Art. 1.015 da Lei 13.105/2015 - Lei 13105/15

  • Capa

    Curso Avançado de Processo Civil - Vol. 3 - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Luiz Rodrigues Wambier e Eduardo Talamini

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    Recursos no Processo Civil - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Gustavo Osna

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    Liquidação da Sentença Civil - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Luiz Rodrigues Wambier

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