Art. 12, Inc. I do Código Processo Civil - Lei 5869/73 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 12, Inc. I do Código Processo Civil - Lei 5869/73

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO ESTADUAL QUE JULGA AÇÃO RESCISÓRIA. NÃO INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO. ART. 485 DO CPC/73 . AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta eg. Corte firmou entendimento pela inadmissibilidade do apelo nobre interposto nos autos de ação rescisória quando o recorrente somente aponta infringência das normas relativas ao decisum rescindendo. 2. No caso em liça, os então recorrentes, ora agravantes, apontam dissídio pretoriano e violação quanto aos arts. 12 , § 1º , e 687 , § 5º, do CPC , olvidam-se de que o presente apelo nobre objetiva, primeiramente, analisar violação ao art. 485 , V , do CPC /73, não se prestando à antecipação da discussão acerca das normas supostamente violadas na decisão rescindenda. 3. Agravo regimental desprovido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA. ALEGADA OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73 . INEXISTÊNCIA. INCONFORMISMO. INTERPRETAÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO AMPLO ACESSO À JUSTIÇA E DA ECONOMIA PROCESSUAL. ART. 12 , IX , DO CPC/73 . FUNDOS DE INVESTIMENTO. NATUREZA JURÍDICA DE CONDOMÍNIO. REPRESENTAÇÃO JUDICIAL PELO ADMINISTRADOR. POSSIBILIDADE. REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DE FUNDO DE INVESTIMENTO AINDA NÃO CONSTITUÍDO. IMPOSSIBILIDADE. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL AFASTADA. AUSÊNCIA DE PEDIDO GENÉRICO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. I. Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73 . II. Na origem, trata-se de ação declaratória, ajuizada por BANKBOSTON Banco Múltiplo S/A em face do Município de São Paulo, objetivando a declaração de "inexistência de relação jurídico-tributária entre a Autora e a Ré, consistente na exigência da Taxa de Fiscalização de Estabelecimento - TFE e na obrigatoriedade de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM , inclusive, em ambos os casos, no que concerne a novos fundos de investimentos, relativamente ao período-base de 2003 e subsequentes, com o consequente cancelamento das inscrições já realizadas". O Juízo singular afastou a preliminar de ilegitimidade ativa arguida pelo réu, e julgou procedente o pedido. Em sede de Apelação, o Tribunal de origem reformou a sentença, para afastar a representação processual dos fundos de investimento pela instituição financeira recorrente, bem como para concluir pela inépcia da inicial, em face da incerteza do pedido. No Apelo Especial a recorrente aponta como violados os arts. 6º , 12 , VII e IX , 267 , I , 282 , 283 , 286 , 295 , I e parágrafo único , I , e 535 , II , todos do CPC/73 . III. Não há falar, na hipótese, em violação ao art. 535 do CPC/73 , porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que os votos condutores do acórdão recorrido e do acórdão proferido em sede de Embargos de Declaração apreciaram fundamentadamente, de modo coerente e completo, as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida. IV. Assim como as leis e os contratos, também os atos processuais - das partes e do juiz - sujeitam-se a interpretação. Os meios de interpretação, como um todo, acham-se à disposição do julgador, o qual, na busca do verdadeiro alcance do ato postulatório, deve ter presentes os princípios que regem a moderna processualística e, sobretudo, os princípios constitucionais do amplo acesso à jurisdição e da economia processual. Nesse sentido: STJ, REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, DJe de 14/05/2008. Igualmente: "Cabe ao julgador a interpretação lógico-sistemática do pedido formulado na petição inicial a partir da análise dos fatos e da causa de pedir, considerados em todo o seu conteúdo, o que permitirá conceder à parte o que foi por ela efetivamente requerido" (STJ, REsp XXXXX/RJ , Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe de 26/10/2018). V. Na espécie, o Tribunal de origem deu valor excessivo ao fato de que a parte recorrente não discriminou, no preâmbulo da exordial, os sujeitos de direito objeto da representação processual. Depreende-se da inicial que a parte colimava representar processualmente os fundos de investimento por ela administrados, e, não, atuar com legitimação extraordinária. A despeito de se denominar "autora", a instituição financeira recorrente esclareceu, na vestibular, que atuava como representante processual dos fundos de investimento, tanto que invoca o art. 12 , VII , do CPC/73 , que cuida da representação das sociedades sem personalidade jurídica, embora não seja este o dispositivo que melhor se adequa ao caso. Ademais, afirmou a recorrente, expressamente, na inicial, que, "na qualidade de Administradora dos fundos de investimentos e de ações em comento, é parte legítima para ajuizar a presente ação declaratória, consoante art. 7º, da Circular nº 2616 do Banco Central do Brasil, art. 6º, da Instrução nº 215, da Comissão Valores Mobiliários e art. 12 , VII, do Código de Processo Civil . (...) o objeto da presente ação não se relaciona ao afastamento da exigência da TFE relativamente à sociedade administradora dos fundos de investimentos, confinando-se a discussão em exame tão-somente quanto aos fundos de investimentos isoladamente considerados". VI. O inciso VII do art. 12 do CPC/73 , apontado pela recorrente na petição inicial, não se mostra aplicável aos fundos de investimento. As sociedades sem personalidade jurídica a que se refere o dispositivo são ou as sociedades de fato - o que fica muito claro da leitura do § 2º do aludido art. 12 do CPC/73 - ou as sociedades em conta de participação, não alcançando os fundos de investimento, que, conquanto sem personalidade jurídica, não se caracterizam como sociedade. VII. Os fundos de investimento, não obstante a grande variedade de espécies, constituem uma forma de condomínio ou universalidade de direito. Nos termos do art. 3º da Instrução CVM 555/2014, atualmente vigente, "o fundo de investimento é uma comunhão de recursos, constituído sob a forma de condomínio, destinado à aplicação em ativos financeiros". Na lição de Eduardo Fortuna, "embora destituídos de personalidade jurídica, os Fundos de Investimento são entes capazes de adquirir e transferir direitos, sempre representados por seus administradores. Segundo Arnoldo Wald, trata-se de: 'um condomínio de natureza especialíssima, que tem patrimônio próprio, escrita específica, auditoria nas suas contas, representação em juízo e administração por uma espécie de trustee. A propriedade dos bens pertence ao Fundo e as cotas é que são da propriedade dos condôminos'" (in Mercado Financeiro: Produtos e Serviços, Qualitymark Editora, 2017, p. 627). Na mesma linha, a atual definição de fundo de investimento, constante do art. 1.368-C do Código Civil , incluído pela Lei 13.874 /2019, esclarece que "o fundo de investimento é uma comunhão de recursos, constituído sob a forma de condomínio de natureza especial, destinado à aplicação em ativos financeiros, bens e direitos de qualquer natureza". A representação processual da instituição financeira, portanto, está fundada no art. 12 , IX , do CPC/73 , e não no seu inciso VII. VIII. A interpretação da petição inicial, conquanto indulgente, não pode descurar da técnica. Para representar um condomínio em Juízo, necessário é que ele exista. Daí por que não se pode admitir que a instituição financeira venha a representar, não somente os fundos de investimento constituídos e existentes, mencionados nos documentos anexados à inicial, mas também os "novos fundos de investimento", ou seja, aqueles que venham a ser constituídos no futuro. Nesse ponto, falece aos novos e futuros fundos de investimento, a serem constituídos pelo recorrente, como seu administrador, a capacidade de ser parte, no presente feito. IX. Sendo possível às partes e ao juízo, mediante a leitura dos documentos acostados à inicial e por ela expressamente mencionados, delimitar, sem maiores dificuldades, os fundos de investimento representados pela instituição financeira, não há que se falar em pedido genérico, nem em inépcia da inicial. X. Recurso Especial provido, em parte, para, afastando as preliminares acolhidas pelo Tribunal a quo, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para exame do mérito da Apelação e da Remessa Oficial, ficando limitada a representação judicial aos fundos de investimento administrados pela instituição financeira recorrente, cujos documentos constitutivos foram acostados à inicial.

  • STJ - : AREsp XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    O recorrente, apontando violação do art. 12 , I , do CPC/73 , sustenta, em resumo, que : [...] O Código de Processo Civil trata em seu art. 12 acerca da representação das partes em juízo... De início, cumpre observar que o dispositivo considerado violado pelo ora recorrente (art. 12 , I , do CPC/73 ) não possui comando normativo para alterar o que foi decidido pela instância a quo , o que... Nobres Ministros, como se vê, depois de todo o cotejo supra, além de dissonante com o entendimento pacificado no STJ, o v. acórdão mostra-se também contra legem (artigo 12 , I do CPC )

Peças Processuais que citam Art. 12, Inc. I do Código Processo Civil - Lei 5869/73

  • Petição (Outras) - TJSP - Ação Despesas Condominiais - Apelação Cível - de Condomínio Edifício Aripuanã

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0100 em 31/01/2023 • TJSP · Foro · Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, SP

    (art. 12 , v, do CPC ). 5... Não configura ofensa ao art. 535 do CPC/73 o fato de o col... Acerca da capacidade para estar em juízo, de acordo com o art. 12 , V, do CPC , o espólio é representado, ativa e passivamente, pelo inventariante

  • Petição (Outras) - TJSP - Ação Despesas Condominiais - Apelação Cível - de Condomínio Edifício Aripuanã

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0100 em 31/01/2023 • TJSP · Foro · Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, SP

    (art. 12 , v, do CPC ). 5... Não configura ofensa ao art. 535 do CPC/73 o fato de o col... Acerca da capacidade para estar em juízo, de acordo com o art. 12 , V, do CPC , o espólio é representado, ativa e passivamente, pelo inventariante

  • Petição (Outras) - TJSP - Ação Despesas Condominiais - Apelação Cível - de Condomínio Edifício Aripuanã

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0100 em 31/01/2023 • TJSP · Foro · Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, SP

    (art. 12 , v, do CPC ). 5... Não configura ofensa ao art. 535 do CPC/73 o fato de o col... Acerca da capacidade para estar em juízo, de acordo com o art. 12 , V, do CPC , o espólio é representado, ativa e passivamente, pelo inventariante

Doutrina que cita Art. 12, Inc. I do Código Processo Civil - Lei 5869/73

  • Capa

    Curso de Processo Civil - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Fabio Caldas de Araújo

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Código de Processo Civil Comentado

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    José Miguel Garcia Medina

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Temas Atuais de Direito Processual: Estudos em Homenagem ao Professor Eduardo Arruda Alvim

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Marcelo Navarro Ribeiro Dantas

    Encontrados nesta obra:

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