Art. 12 da Lei 5869/73 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 12 da Lei 5869/73

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA. ALEGADA OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73 . INEXISTÊNCIA. INCONFORMISMO. INTERPRETAÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO AMPLO ACESSO À JUSTIÇA E DA ECONOMIA PROCESSUAL. ART. 12 , IX , DO CPC/73 . FUNDOS DE INVESTIMENTO. NATUREZA JURÍDICA DE CONDOMÍNIO. REPRESENTAÇÃO JUDICIAL PELO ADMINISTRADOR. POSSIBILIDADE. REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DE FUNDO DE INVESTIMENTO AINDA NÃO CONSTITUÍDO. IMPOSSIBILIDADE. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL AFASTADA. AUSÊNCIA DE PEDIDO GENÉRICO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. I. Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73 . II. Na origem, trata-se de ação declaratória, ajuizada por BANKBOSTON Banco Múltiplo S/A em face do Município de São Paulo, objetivando a declaração de "inexistência de relação jurídico-tributária entre a Autora e a Ré, consistente na exigência da Taxa de Fiscalização de Estabelecimento - TFE e na obrigatoriedade de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM , inclusive, em ambos os casos, no que concerne a novos fundos de investimentos, relativamente ao período-base de 2003 e subsequentes, com o consequente cancelamento das inscrições já realizadas". O Juízo singular afastou a preliminar de ilegitimidade ativa arguida pelo réu, e julgou procedente o pedido. Em sede de Apelação, o Tribunal de origem reformou a sentença, para afastar a representação processual dos fundos de investimento pela instituição financeira recorrente, bem como para concluir pela inépcia da inicial, em face da incerteza do pedido. No Apelo Especial a recorrente aponta como violados os arts. 6º , 12 , VII e IX , 267 , I , 282 , 283 , 286 , 295 , I e parágrafo único , I , e 535 , II , todos do CPC/73 . III. Não há falar, na hipótese, em violação ao art. 535 do CPC/73 , porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que os votos condutores do acórdão recorrido e do acórdão proferido em sede de Embargos de Declaração apreciaram fundamentadamente, de modo coerente e completo, as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida. IV. Assim como as leis e os contratos, também os atos processuais - das partes e do juiz - sujeitam-se a interpretação. Os meios de interpretação, como um todo, acham-se à disposição do julgador, o qual, na busca do verdadeiro alcance do ato postulatório, deve ter presentes os princípios que regem a moderna processualística e, sobretudo, os princípios constitucionais do amplo acesso à jurisdição e da economia processual. Nesse sentido: STJ, REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, DJe de 14/05/2008. Igualmente: "Cabe ao julgador a interpretação lógico-sistemática do pedido formulado na petição inicial a partir da análise dos fatos e da causa de pedir, considerados em todo o seu conteúdo, o que permitirá conceder à parte o que foi por ela efetivamente requerido" (STJ, REsp XXXXX/RJ , Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe de 26/10/2018). V. Na espécie, o Tribunal de origem deu valor excessivo ao fato de que a parte recorrente não discriminou, no preâmbulo da exordial, os sujeitos de direito objeto da representação processual. Depreende-se da inicial que a parte colimava representar processualmente os fundos de investimento por ela administrados, e, não, atuar com legitimação extraordinária. A despeito de se denominar "autora", a instituição financeira recorrente esclareceu, na vestibular, que atuava como representante processual dos fundos de investimento, tanto que invoca o art. 12 , VII , do CPC/73 , que cuida da representação das sociedades sem personalidade jurídica, embora não seja este o dispositivo que melhor se adequa ao caso. Ademais, afirmou a recorrente, expressamente, na inicial, que, "na qualidade de Administradora dos fundos de investimentos e de ações em comento, é parte legítima para ajuizar a presente ação declaratória, consoante art. 7º, da Circular nº 2616 do Banco Central do Brasil, art. 6º, da Instrução nº 215, da Comissão Valores Mobiliários e art. 12 , VII, do Código de Processo Civil . (...) o objeto da presente ação não se relaciona ao afastamento da exigência da TFE relativamente à sociedade administradora dos fundos de investimentos, confinando-se a discussão em exame tão-somente quanto aos fundos de investimentos isoladamente considerados". VI. O inciso VII do art. 12 do CPC/73 , apontado pela recorrente na petição inicial, não se mostra aplicável aos fundos de investimento. As sociedades sem personalidade jurídica a que se refere o dispositivo são ou as sociedades de fato - o que fica muito claro da leitura do § 2º do aludido art. 12 do CPC/73 - ou as sociedades em conta de participação, não alcançando os fundos de investimento, que, conquanto sem personalidade jurídica, não se caracterizam como sociedade. VII. Os fundos de investimento, não obstante a grande variedade de espécies, constituem uma forma de condomínio ou universalidade de direito. Nos termos do art. 3º da Instrução CVM 555/2014, atualmente vigente, "o fundo de investimento é uma comunhão de recursos, constituído sob a forma de condomínio, destinado à aplicação em ativos financeiros". Na lição de Eduardo Fortuna, "embora destituídos de personalidade jurídica, os Fundos de Investimento são entes capazes de adquirir e transferir direitos, sempre representados por seus administradores. Segundo Arnoldo Wald, trata-se de: 'um condomínio de natureza especialíssima, que tem patrimônio próprio, escrita específica, auditoria nas suas contas, representação em juízo e administração por uma espécie de trustee. A propriedade dos bens pertence ao Fundo e as cotas é que são da propriedade dos condôminos'" (in Mercado Financeiro: Produtos e Serviços, Qualitymark Editora, 2017, p. 627). Na mesma linha, a atual definição de fundo de investimento, constante do art. 1.368-C do Código Civil , incluído pela Lei 13.874 /2019, esclarece que "o fundo de investimento é uma comunhão de recursos, constituído sob a forma de condomínio de natureza especial, destinado à aplicação em ativos financeiros, bens e direitos de qualquer natureza". A representação processual da instituição financeira, portanto, está fundada no art. 12 , IX , do CPC/73 , e não no seu inciso VII. VIII. A interpretação da petição inicial, conquanto indulgente, não pode descurar da técnica. Para representar um condomínio em Juízo, necessário é que ele exista. Daí por que não se pode admitir que a instituição financeira venha a representar, não somente os fundos de investimento constituídos e existentes, mencionados nos documentos anexados à inicial, mas também os "novos fundos de investimento", ou seja, aqueles que venham a ser constituídos no futuro. Nesse ponto, falece aos novos e futuros fundos de investimento, a serem constituídos pelo recorrente, como seu administrador, a capacidade de ser parte, no presente feito. IX. Sendo possível às partes e ao juízo, mediante a leitura dos documentos acostados à inicial e por ela expressamente mencionados, delimitar, sem maiores dificuldades, os fundos de investimento representados pela instituição financeira, não há que se falar em pedido genérico, nem em inépcia da inicial. X. Recurso Especial provido, em parte, para, afastando as preliminares acolhidas pelo Tribunal a quo, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para exame do mérito da Apelação e da Remessa Oficial, ficando limitada a representação judicial aos fundos de investimento administrados pela instituição financeira recorrente, cujos documentos constitutivos foram acostados à inicial.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no REsp XXXXX MA XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. FUNDEF. PRESCRIÇÃO. POSSIBILIDADE DE O PROTESTO JUDICIAL AJUIZADO POR FEDERAÇÃO DE MUNICÍPIOS INTERROMPER PRESCRIÇÃO. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. PRESENÇA. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, "para que se configure prequestionamento implícito, é necessário que o Tribunal a quo emita juízo de valor a respeito da matéria debatida ( REsp. 1.615.958/MG , Rel. Min. HERMAN BENJAMIN , DJe 29.11.2016), ainda que deixe de apontar o dispositivo legal em que baseou o seu pronunciamento" ( AgInt nos EDcl no AREsp XXXXX/SP , Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho , Primeira Turma, DJe 22/2/2017). 2. Uma vez conhecido o recurso especial, cabe a esta Corte aplicar o direito à espécie, o que possibilita o reconhecimento de afronta ao art. 12 do CPC/73 e a utilização de jurisprudência avalizada pelo Supremo Tribunal Federal, que, em repercussão geral ( RE XXXXX/SC ), compreendeu ser necessária a juntada de autorização expressa para o ajuizamento, pela associação, de ação coletiva na defesa de interesses dos associados. 3. Agravo interno não provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX ES XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO. OFENSA AOS ARTS. 12 , VI , 13 , 37 , 522 , 527 , I E II , E 557 DO CPC 1973 . IMPROCEDÊNCIA, NO CASO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Alegação de ofensa aos arts. 12 , VI , 13 , e 37 , todos do CPC 1973 , sob o fundamento de vício na representação processual da pessoa jurídica. Improcedência. ?Na hipótese, o Tribunal de origem concluiu que a pessoa jurídica [...] está representada adequadamente, conforme designação prevista em seu contrato social, sendo indevida a extinção do agravo de instrumento por defeito de representação processual. A pretensão de revisar tal entendimento demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório e a interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.? 2. A discussão acerca da data do conhecimento, pelo autor, do ato reputado lesivo, assentada pelo Tribunal de origem com base na apreciação das provas dos autos, implica necessidade de reexame de matéria de fato, incabível no âmbito do recurso especial (Súmula 7 ). 3 . Agravo interno a que se nega provimento.

Diários Oficiais que citam Art. 12 da Lei 5869/73

  • STJ 28/08/2023 - Pág. 7186 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 27/08/2023 • Superior Tribunal de Justiça

    ART. 12 , IX , DO CPC/73 . FUNDOS DE INVESTIMENTO. NATUREZA JURÍDICA DE CONDOMÍNIO. REPRESENTAÇÃO JUDICIAL PELO ADMINISTRADOR. POSSIBILIDADE... No Apelo Especial a recorrente aponta como violados os arts. 6º , 12 , VII e IX , 267 , I , 282 , 283 , 286 , 295 , I e parágrafo único , I , e 535 , II , todos do CPC/73 . III... Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73 . II

  • STJ 28/08/2023 - Pág. 7187 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 27/08/2023 • Superior Tribunal de Justiça

    O inciso VII do art. 12 do CPC/73 , apontado pela recorrente na petição inicial, não se mostra aplicável aos fundos de investimento... As sociedades sem personalidade jurídica a que se refere o dispositivo são ou as sociedades de fato - o que fica muito claro da leitura do § 2º do aludido art. 12 do CPC/73 - ou as sociedades em conta... do CPC/73 , que cuida da representação das sociedades sem personalidade jurídica, embora não seja este o dispositivo que melhor se adequa ao caso

  • STJ 06/12/2022 - Pág. 6302 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 05/12/2022 • Superior Tribunal de Justiça

    Nas razões do presente recurso, AERCAP alegou além de dissídio jurisprudencial a violação dos arts. 12 , III , 128 , 535 , 460 , 475-B , § 3º , 475-O , III , e 620 do CPC/73 ; e 22 , III , c , i , l... 2, III , 128 8, 535 5, 460 0, 475-B B, § 3º º, 475-O O, III , e 620 0 do CPC/73 3; e 22 , III , c , i , l , m e o , 76 , parágrafo único , e 103 Lei nº 11.101 /05; e... 2, III , 128 8, 535 5, 460 0, 475-B B, § 3º º, 475-O O, III , e 620 0 do CPC/73 3; e 22 , III , c , i , l , m e o , 76 , parágrafo único , e 103 Lei nº 11.101 /05; e (1.b) omissão no que se refere à ilegitimidade

Doutrina que cita Art. 12 da Lei 5869/73

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