Art. 1229 do Código Civil - Lei 10406/02 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 1229 do Código Civil - Lei 10406/02

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CIVIL. DIREITO DE PROPRIEDADE. DIREITO DE CONSTRUIR. SUBSOLO.LIMITES. 1. O art. 1.229 do CC/02 estabelece que a propriedade do soloabrange a do subsolo correspondente. A segunda parte do dispositivolegal, porém, limita o alcance desse subsolo a uma profundidade útilao seu aproveitamento, impedindo o proprietário de se opor aatividades que sejam realizadas por terceiros a uma fundura tal quenão tenha ele interesse legítimo em impedi-la. 2. O legislador adotou o critério da utilidade como parâmetrodefinidor da propriedade do subsolo, limitando-a ao proveito normale atual que pode proporcionar, conforme as possibilidades técnicasentão existentes. 3. O direito de construir previsto no art. 1.299 do CC/02 abrangeinclusive o subsolo, respeitado o critério de utilidade delineado noart. 1.229 do mesmo Diploma Legal. 4. Recurso especial não provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TIRANTES. LOCALIZAÇÃO NO SUBSOLO. IMPOSSIBILIDADE DE REMOÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO OU DEMONSTRAÇÃO DE UTILIDADE. 1. O art. 1.229 do Código Civil , ao regular o direito de propriedade, ampara-se especificamente no critério de utilidade da coisa por seu titular. 2. A titularidade do proprietário sobre o imóvel não é plena, estando satisfeita e completa apenas em relação ao espaço físico sobre o qual emprega efetivo exercício sobre a coisa. 3. Não tem o proprietário do imóvel o legítimo interesse em impedir a utilização do subsolo onde estão localizados os tirantes que se pretende remover, pois sobre referido espaço não exerce ou demonstra quaisquer utilidades. 4. Recurso especial provido para se restabelecer a sentença de primeiro grau.

  • TJ-BA - : XXXXX20138050001 BA

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO INOMINADO. DIREITO DE LAJE. INEXISTÊNCIA DE NORMATIZAÇÃO. APLICAÇÃO DO CC/02. DIREITO DE CONSTRUÇÃO SOBRE A LAJE DE IMÓVEL VIZINHO. AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL AMPARANDO A PRETENSÃO. INCIDÊNCIA ADEMAIS DO ARTIGO 1.229 , CC/2002 . RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO

Peças Processuais que citam Art. 1229 do Código Civil - Lei 10406/02

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Cominatória Cumulada com Pedido de Tutela de Urgência - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0028 em 15/03/2022 • TJSP · Comarca · Foro de Aparecida, SP

    O art. 1.229 do CC/02 estabelece que a propriedade do solo abrange a do subsolo correspondente... O direito de construir previsto no art. 1.299 do CC/02 abrange inclusive o subsolo, respeitado o critério de utilidade delineado no art. 1.229 do mesmo Diploma Legal. 4... O art. 1.229 do Código Civil , ao regular o direito de propriedade, ampara-se especificamente no critério de utilidade da coisa por seu titular. 2

  • Recurso - TJPR - Ação Dano Ambiental - Produção Antecipada da Prova - contra Cebi - Consórcio Empreendedor Baixo Iguaçu

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.16.0062 em 14/12/2018 • TJPR · Comarca · Guarapuava, PR

    O direito de construir previsto no art. 1.229 CC/02 abrange inclusive o subsolo, respeitando o critério de utilidade delineado no art. 1.229 CC/02 do mesmo diploma legal... O art. 1229 do CC/02 estabelece que a propriedade do solo abrange a do subsolo correspondente... Evidente, pois, que o direito de construir previsto no art. 1.299 do CC/02 abrange inclusive o subsolo, respeitado o critério de utilidade delineado no art. 1.229 do mesmo Diploma Legal. CIVIL

  • Recurso - TJSC - Ação Perdas e Danos - Procedimento Comum Cível - contra Bontur Bondinhos Aereos

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2013.8.24.0005 em 20/06/2023 • TJSC · Comarca · Balneário Camboriú, SC

    O art. 1.229 do CC/02 estabelece que a propriedade do solo abrange a do subsolo correspondente... O direito de construir previsto no art. 1.299 do CC/02 abrange inclusive o subsolo, respeitado o critério de utilidade delineado no art. 1.229 do mesmo Diploma Legal. 4... Da indenização pela desvalorização do imóvel Com forte no Art. 1.229 do CCB , a Apelante arguiu a impossibilidade de concessão de reparação pela perda do direito do uso de propriedade, uma vez que referido

Doutrina que cita Art. 1229 do Código Civil - Lei 10406/02

  • Capa

    A Dúvida no Registro de Imovéis - Vol. III - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Josué Modesto Passos e Marcelo Benacchio

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Condomínio e Incorporação Imobiliária - Vol. VII - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Celso Maziteli Neto, Enéas Costa Garcia, José Marcelo Tossi Silva e Leonardo Brandelli

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Alienação Fiduciária de Bens Imóveis - Vol. X - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Moacyr Petrocelli de Ávila Ribeiro

    Encontrados nesta obra:

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