TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E REDUÇÃO DA VERBA ALIMENTAR PROVISÓRIA. DESCABIMENTO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. Na espécie, é prescindível a regularização da representação processual dos autores, porquanto representados pela Defensoria Pública, o que dispensa a outorga de procuração, nos termos do art. 128 , XI , da LC n.º 80 /94. Preliminar rejeitada. 2. Diante da ausência de elementos capazes de confirmar a alegação de impossibilidade de custeio dos alimentos provisórios estipulados em 40% sobre os rendimentos mensais do alimentante, e considerando as presumidas necessidades dos três filhos menores, deve ser mantido, por ora, o montante arbitrado na origem. Necessidade de dilação probatória. PRELIMINAR REJEITADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. ( Agravo de Instrumento Nº 70080075898, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 21/03/2019).