Art. 132 da Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência - Lei 11101/05 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 132 da Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência - Lei 11101/05

  • TJ-GO - XXXXX20138090051

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. FALÊNCIA. AÇÃO REVOCATÓRIA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. APLICABILIDADE DO ART. 132 DA LEI Nº 11.101 /05. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. I- Por ser o agravo de instrumento recurso secundum eventus litis, o órgão ad quem deve se limitar ao exame do acerto ou desacerto da decisão agravada, sob pena de supressão de instância. II- Tratando-se de ação revocatória, dispõe o art. 132 da Lei nº 11.101 /05, que esta deverá ser ajuizada no prazo de 03 (três) anos a contar da decretação da falência. Destarte, tendo o feito sido ajuizado no prazo assinalado pela Lei de Falência , que rege a matéria, não há que se falar em prescrição. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20098260100 SP XXXXX-09.2009.8.26.0100

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Revocatória. Rejeição da preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa. Documentos encartados aos autos comprovam a fraude. Inocorrência da decadência. Demanda proposta no prazo trienal previsto no art. 132 da Lei 11.101 /05. Dação em pagamento, por preço vil, do único imóvel da empresa devedora, ora falida, que servia de sede. Permanência da falida na posse direta do bem sem a contraprestação pecuniária respectiva. Negócio que contemplou empresas cujos sócios já pertenceram ao quadro da falida. Configuração de fraude contra credoras. Presença dos requisitos do art. 130 da Lei 11.101 /05. Conluio caracterizado e demonstrado em outras demandas. Sentença que se apresenta adequada. Apelo desprovido.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20178090000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. FALÊNCIA. AÇÃO REVOCATÓRIA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. APLICABILIDADE DO ART. 132 DA LEI Nº 11.101 /05. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. I- Por ser o agravo de instrumento recurso secundum eventus litis, o órgão ad quem deve se limitar ao exame do acerto ou desacerto da decisão agravada, sob pena de supressão de instância. II- Tratando-se de ação revocatória, dispõe o art. 132 da Lei nº 11.101 /05, que esta deverá ser ajuizada no prazo de 03 (três) anos a contar da decretação da falência. Destarte, tendo o feito sido ajuizado no prazo assinalado pela Lei de Falência , que rege a matéria, não há que se falar em prescrição. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Doutrina que cita Art. 132 da Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência - Lei 11101/05

Peças Processuais que citam Art. 132 da Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência - Lei 11101/05

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