TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20789358001 MG
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DESPESAS CONDOMINIAIS - RATEIO - INTELIGÊNCIA DO ART. 1.336 , I , DO CÓDIGO CIVIL - DESNECESSIDADE DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO ASSEMBLEAR - CONDÔMINO INADIMPLENTE - AUSÊNCIA DE DIREITO DE VOTO - ART. 1.335 , III , DO CC - JUROS DE MORA - OBSERVÂNCIA DA CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. - Além de dispensável autorização prévia à realização de reparos necessários na parte comum do condomínio, notadamente quando a despesa não se mostra excessiva (arts. 1.336 , I , c/c o 1.343 , § 3º, todos do CC), eventual deliberação da questão em Assembleia se revelaria inócua quanto ao Condômino inadimplente, que não titulariza direito de voto (art. 1.335 , III , do CC )- Os juros de mora incidentes sobre o atraso no pagamento das taxas condominiais devem observar o percentual previsto na Convenção.