TRT-9 - : XXXXX PR XXXXX-2007-24-9-0-0
TRT-PR-12-09-2008 CONSELHEIRO TUTELAR. RELAÇÃO DE TRABALHO. DIREITOS APLICÁVEIS. Os membros do Conselho Tutelar são escolhidos pela comunidade local através de eleição e têm suas atribuições previstas no art. 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente , estando ligados à administração municipal, a quem incumbe implantar o órgão e definir a política de atendimento aos menores. O art. 134 da Lei Lei 8.069 /90 também estabelece que a lei municipal disporá sobre local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar e eventual remuneração de seus membros, não havendo obrigatoriedade que conste desta os mesmos direitos conferidos aos servidores públicos. Sendo assim, se a lei municipal não estender ao membro do conselho o direito às férias e ao 13º salário, não há possibilidade de exigir estas parcelas, com base no art. 7º , incisos III , VIII e XVII , da Constituição Federal .