TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260003 SP XXXXX-15.2017.8.26.0003
Condomínio. Ação de indenização por danos morais. Sentença de improcedência. Discussão sobre a falta de providências do condomínio em relação à moradora que dirige ofensas racistas, homofóbicas e injúrias ao demandante, também morador. Advertências encaminhadas e multas aplicadas por atitude antissocial continuada. Comunicação ao proprietário do imóvel com envio de boleto de multa de cinco cotas condominiais. Atuação do condomínio em prol da massa condominial. Art. 1377 do Código Civil . Ainda que o condomínio pudesse ser mais enérgico e explícito quanto às reclamações, não cabe imputar dever de indenizar por danos morais. Condômino prejudicado que pode se voltar diretamente contra a ofensora. Sentença mantida. Recurso desprovido, com observação. A discussão compreende alegação de atitude antissocial de moradora em relação ao autor, também morador, sendo apontada falta de atuação do condomínio e que contribuiu para aumentar a conduta nociva, gerando dano moral. Segundo consta dos autos, a moradora foi notificada por condutas antissociais em relação a empregados e moradores, com subsídios existentes que demonstram que a atitude do condomínio foi razoável, com aplicação de multas, comunicação ao proprietário e envio de boleto de multa de cinco cotas condominiais. Muito embora o Condomínio pudesse ter adotado postura mais enérgica, entende-se que não há elementos que possam justificar ofensa a direito de personalidade. A questão foi tratada na seara da administração do condomínio e, diante das circunstâncias do caso, inclusive prática de crime, pode o condômino prejudicado voltar-se contra a ofensora.