Art. 1377 do Código Civil em Todos os documentos

Obtendo mais resultados...

Jurisprudência que cita Art. 1377 do Código Civil

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260003 SP XXXXX-15.2017.8.26.0003

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Condomínio. Ação de indenização por danos morais. Sentença de improcedência. Discussão sobre a falta de providências do condomínio em relação à moradora que dirige ofensas racistas, homofóbicas e injúrias ao demandante, também morador. Advertências encaminhadas e multas aplicadas por atitude antissocial continuada. Comunicação ao proprietário do imóvel com envio de boleto de multa de cinco cotas condominiais. Atuação do condomínio em prol da massa condominial. Art. 1377 do Código Civil . Ainda que o condomínio pudesse ser mais enérgico e explícito quanto às reclamações, não cabe imputar dever de indenizar por danos morais. Condômino prejudicado que pode se voltar diretamente contra a ofensora. Sentença mantida. Recurso desprovido, com observação. A discussão compreende alegação de atitude antissocial de moradora em relação ao autor, também morador, sendo apontada falta de atuação do condomínio e que contribuiu para aumentar a conduta nociva, gerando dano moral. Segundo consta dos autos, a moradora foi notificada por condutas antissociais em relação a empregados e moradores, com subsídios existentes que demonstram que a atitude do condomínio foi razoável, com aplicação de multas, comunicação ao proprietário e envio de boleto de multa de cinco cotas condominiais. Muito embora o Condomínio pudesse ter adotado postura mais enérgica, entende-se que não há elementos que possam justificar ofensa a direito de personalidade. A questão foi tratada na seara da administração do condomínio e, diante das circunstâncias do caso, inclusive prática de crime, pode o condômino prejudicado voltar-se contra a ofensora.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260011 SP XXXXX-50.2021.8.26.0011

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AÇÃO DE COBRANÇA – MULTA CONDOMINIAL – ALEGADO COMPORTAMENTO ANTISSOCIAL – MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.377 , DO CÓDIGO CIVIL – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA – INSURGÊNCIA DO CONDÔMINO RÉU – EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS – CONSTITUCIONALISMO CONTEMPORÂNEO – AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO DEVEM SER OBSERVADOS NAS RELAÇÕES ENTRE CONDOMÍNIO/CONDÔMINO – PRECEDENTES DO E. STJ – ONERAÇÃO SEM OPORTUNIDADE DE DEFESA PRÉVIA – POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO À ASSEMBLEIA GERAL NÃO SE CONFUNDE COM DEFESA PRÉVIA – INEXIGIBILIDADE DA MULTA – RECURSO PROVIDO.

  • STJ - AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Decisão • 

    O direito real de superfície, disciplinado nos artigos 1.369 a 1.377 do Código Civil , consiste no instituto através do qual o proprietário de bem imóvel concede a outrem, mediante escritura pública devidamente... Nas razões do especial (fls. 237-244 e-STJ), os ora agravantes apontaram violação aos artigos 515, §§ 1º e 3º, do CPC/73 e 112 do Código Civil , sustentando que houve reformatio in pejus, uma vez que o

Doutrina que cita Art. 1377 do Código Civil

  • Capa

    Código Civil Comentado

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    José Miguel Garcia Medina e Fábio Caldas de Araújo

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Comentários ao Código Civil - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Giovanni Ettore Nanni

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Código Civil Comentado - Ed. 2021

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    José Miguel Garcia Medina e Fábio Caldas de Araújo

    Encontrados nesta obra:

Peças ProcessuaisCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
NotíciasCarregando resultados...
Diários OficiaisCarregando resultados...

Não encontrou o que está procurando?

Tente refazer sua pesquisa em uma seção específica