Art. 138, § 2 do Decreto Lei 2848/40 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 138, § 2 do Decreto Lei 2848/40

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX PR XXXXX-6 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. - IMPUTAÇÃO FALSA DE FATO CRIMINOSO.LESÃO À HONRA OBJETIVA E SUBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. - VALOR DA INDENIZAÇÃO. ARBITRAMENTO COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. - SUCUMBÊNCIA REDISTRIBUÍDA. - APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. - As ofensas verbais que atingem a honra objetiva e subjetiva da vítima caracterizam um dano moral passível de indenização.- A compensação do dano moral, de um lado deve proporcionar um conforto ao ofendido que amenize o mal experimentado e, de outro, deve servir como uma forma de punição para desestimular a reiteração dos mesmos atos, o que justifica o arbitramento em R$ 2.000,00. (TJPR - 9ª C.Cível - AC - 1730125-6 - Araucária - Rel.: Juiz Rafael Vieira de Vasconcellos Pedroso - Unânime - J. 14.12.2017)

  • TJ-PR - 17301256 Araucária

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DECISÃO: Acordam os Desembargadores (Juízes de Direito Substitutos em 2º Grau) integrantes da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao recurso de apelação. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. - IMPUTAÇÃO FALSA DE FATO CRIMINOSO.LESÃO À HONRA OBJETIVA E SUBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. - VALOR DA INDENIZAÇÃO. ARBITRAMENTO COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. - SUCUMBÊNCIA REDISTRIBUÍDA. - APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.- As ofensas verbais que atingem a honra objetiva e subjetiva da vítima caracterizam um dano moral passível de indenização.- A compensação do dano moral, de um lado deve proporcionar um conforto ao ofendido que amenize o mal experimentado e, de outro, deve servir como uma forma de punição para desestimular a reiteração dos mesmos atos, o que justifica o arbitramento em R$ 2.000,00.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20078190014 RIO DE JANEIRO CAMPOS DOS GOYTACAZES 4 VARA CIVEL

    Jurisprudência • Decisão • 

    PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE IMPUTAÇÃO DE CRIME A FILHO JÁ FALECIDO. SEGURADORA QUE, EM SEDE DE AÇÃO DE COBRANÇA DE DPVAT , TENTA SE EXIMIR DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO ACUSANDO O FILHO DOS AUTORES, MORTO NO ACIDENTE, DE TER SUBTRAÍDO O VEÍCULO E ESTAR EM FUGA. ACUSAÇÕES QUE NÃO RESTARAM COMPROVADAS NEM NA AÇÃO DE COBRANÇA, NEM NA DEMANDA DE RESPONMSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO COM ESPEQUE NO ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . I - Os documentos juntados aos autos não demonstram que o filho dos autores tivesse sido o agente ativo do crime, porquanto o mero fato de estar na condução de um veículo que fora furtado 40 (quarenta) dias antes não conduz, nem de longe, à conclusão de que tivesse ciência do crime; que dele tenha participado; muito menos de que tenha sido autor da subtração; II - Sem qualquer comprovação, a seguradora inovou, por sua própria conta e risco, em suas acusações, concluindo - sem qualquer prova - que o acidente ocorreu durante a evasão e que "saber que o autor de um delito, em plena prática do iter criminis, pudesse, com o fruto de seu crime, beneficiar seus ascendentes ou descendentes."; III - A atitude da seguradora se revela mais reprovável ainda quando se observa que as acusações foram proferidas contra uma pessoa falecida, sem oportunidade, portanto, de se defender, e objetivando isentar-se do pagamento de indenização devida aos apelados; IV - Precedentes do Tribunal, nas palavras do festejado Desembargador Carlos Santos Oliveira são no sentido de que na indenização se deve levar em conta o "Arbitramento da quantia indenizatória que não pode ser reduzido a ponto de não servir de desestímulo ao lesante e nem fixado de forma excessiva a importar em enriquecimento sem causa da vítima. Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade que devem ser observados no estabelecimento do quantum indenizatório"; V - Recurso ao qual se nega seguimento com espeque no artigo 557 do Código de Processo Civil .

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